terça-feira, 30 de agosto de 2011

Vigilância em Saúde Ambiental - Seminário

Com o propósito de exercer a vigilância dos fatores de risco ambientais que possam vir a afetar a saúde da população, a Vigilância em Saúde Ambiental - VSA, tem como meta a descentralização das ações de VSA em todos os municípios do Estado.
De segunda a quinta-feira, dias 29, 30 e 31 de agosto e 01 de setembro do corrente ano, a VSA, realizou um seminário, no auditório do prédio das Superintendências de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
O objetivo deste seminário, capacitar profissionais que atuam na área de Vigilância em Saúde, para que os mesmos sejam capazes de realizar ações em VSA, tendo como referenciais teóricos e legais, diretrizes e protocolos aprovados pelo Ministério da Saúde - MS.
Durante o seminário foram apresentados os conceitos, princípios e práticas existentes nos programas Vigiágua, Vigisolo e Vigiar;
Os técnicos presentes no seminário discutiram sobre os procedimentos operacionais básicos da vigilância da qualidade da água para consumo humano;
Também foi discutido, a possibilidade de incrementar a alimentação do SISÁGUA e a análise de dados da vigilância e do controle da qualidade da água para consumo humano;
Foram abordados ainda a integração e a troca de experiências entre os estados do Maranhão e o do Rio Grande Sul.
Para este seminário foram convidados, Técnicos da VSA do Rio Grande do Sul, por ter sido o estado pioneiro nesta área, estes discorrem sobre as suas experiências locais.
Participaram deste seminário os municípios de: Açailândia, Aldeias Altas, Alto Alegre do Pindaré, Axixá, Bacuri, Bacabeira, Coleho Neto, Cururupu, Dom Pedro, Duque Bacelar, Governador Eugênio Barros, Grajaú, Humberto de Campos, Icatú, Imperatriz, Itapecuru Mirim, João Lisboa, Lago da Pedra, Matões do Norte, Miranda, Mirador, Pinheiro, Presidente Vargas, Presidente Sarney, Paço do Lumiar; Raposa, Rosário, Santa Helena, São joão Batista, São Luis, São Domingos do Maranhão e Turilândia.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Mudança de chefias

Desde de o início do mês de agosto do corrente ano, respondiam interinamente pela Superintendencia de Vigilância Sanitária e pelo Departamento de Produtos, Dr. Paulo Jessé Silva Gonçalves e o Dr. Raimundo Nonato dos Santos, respectivamente.
No dia 22 de agosto de 2011, O Dr. Paulo Jessé Silva Gonçalves tomou posse oficialmente do cargo de Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado.
e no dia 24 de agosto de 2011, foi a vez do Dr. Raimundo Nonato dos Santos assinar o seu termo de posse como Chefe do Departamento de Registro, Fiscalização e Controle de Produtos Relacionados à Saúde.

Anexos da RDC nº 11 - Talidomida

ANEXO I da RDC Nº 11_Formulário para Credenciamento de Unidades Públicas Dispensadoras - UPDs.




















ANEXO II da RDC Nº 11_Formulário para Credenciamento de Médicos Prescristores - MPs.























ANEXO III da RDC Nº 11_Indicações previstas para tratamento com a Talidomida
Abaixo encontram-se as DOENÇAS com seus respectivos CIDs:
1 - Hanseníase: reação hansênica tipo eritema nodoso ou tipo II.............A 30
2 - DST/AIDS: úlceras aftóide idiopática em pacientes portadores de HIV/AIDS.....................................................................B 23.8
3 - DOENÇAS CRÔNICO-DEGENERATIVAS:
3.1- LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO.................................................M 32
3.2 - DOENÇA ENXERTO CONTRA HOSPEDEIRO................................Y 83.0
4 - MIELOMA MÚLTIPLO.............................................................C 90

No total são 5 (cinco) doenças com seus respectivos CIDs.

ANEXO IV - MÉTODOS EFETIVOS DE CONTRACEPÇÃO PARA MULHERES EM USO DE TALIDOMIDA

Métodos efetivos de contracepção:
1. Injetáveis trimestrais ou mensais, que podem ser aplicados na unidade de saúde para garantir a adesão ao tratamento.
2. Sistema intrauterino contendo levonorgestrel.
3. Dispositivo intrauterino com cobre - Tcu 380 ou ML 375.
4. Implante subdérmico de etonogestrel.
5. Anticoncepcionais orais combinados.
6. Pílulas contendo somente progestagênio - desogestrel 75 mg.
7. Anel vaginal anticoncepcional.
8. Adesivo anticoncepcional transdérmico.
Os Dispositivos intrauterinos e o Sistema intrauterino contendo levonorgestrel ainda podem ser expulsos, fato que ocorre em 2 a 4% das usuárias.
As mulheres em idade fértil devem utilizar o método contraceptivo durante 4 (quatro) semanas antes do início do tratamento, durante todo o curso terapêutico com manutenção da modalidade contraceptiva até 4 (quatro) semanas após o término do uso da talidomida. O mesmo se aplica caso haja suspensão da dose da talidomida.
Não necessitam de contracepção efetiva mulheres com menopausa confirmada há no mínimo 2 (dois) anos ou submetidas a histerectomia.
O primeiro retorno deverá ser aos 30 (trinta) dias, independente dos métodos, quando deve ser realizado um novo teste de gravidez e, se negativo, instituído o tratamento.
Se a necessidade de se iniciar a Talidomida for urgente, o retorno pode ser feito em 15 dias,quando novos testes sanguíneos para dosagem de Beta-HCG ou urinários de alta sensibilidade devem ser realizados. Após o início do tratamento, os testes de gravidez deverão ser repetidos semanalmente no primeiro mês, e a seguir mensalmente. Se ocorrer gravidez, a medicação deverá ser imediatamente suspensa.
Em portadoras de mieloma múltiplo, o elevado risco de tromboembolismo relacionado aos anticoncepcionais orais combinados, injetáveis mensais, adesivo contraceptivo e anel vaginal deve ser considerado, optando-se por um dos outros métodos supracitados.

RDC Nº 11/ANVISA

Em 22 de março de 2011, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através da sua Diretoria aprovou a Resolução da Diretoria Colegia - RDC Nº 11, que dispõe sobre o controle da substancia Talidomida e do medicamento que a contenha.
O texto na íntegra da referida RDC, encontra-se no site da ANVISA, no www.anvisa.gov.br/legislação.