quarta-feira, 19 de junho de 2013

Alerta sobre medicamentos hospitalares dispensados em farmácia e drogarias

O chefe do Departamento de Registro, Fiscalização e Controle de Produtos Relacionados à Saúde - Deprod, Me. Raimundo Nonato dos Santos, alerta os profissionais farmacêuticos e donos de farmácias e drogarias, sobre o comércio e dispensação de medicamentos em embalagens hospitalares.

o Chefe do Deprod, Me. Raimundo Nonato dos Santos, esclarece aos farmacêuticos e donos de farmácias e drogarias, sobre as irregularidades quem vem sendo identificadas em seus estabelecimentos, no estado do Maranhão, no que diz respeito ao comércio irregular de medicamentos que apresentam em suas embalagens, primárias e secundárias as informações "Uso Exclusivo em Hospitais" ou "Embalagem Hospitalar".

Os estabelecimentos autorizados a comercializar medicamentos (farmácias e drogarias), são obrigados a comercializar somente medicamentos em suas embalagens originais.

Os estabelecimentos licenciados para comercialização de medicamentos, somente poderão comercializar medicamentos fracionado, considerando as condições estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, RDC Nº 80/2006 (Regulamento Técnico sobre Fracionamento em Farmácias e Drogarias). Estes estabelecimento podem exercer esta atividade, desde que comercialize somente produtos regularmente disponíveis no mercado nas embalagens de "Medicamentos Fracionáveis"Desta forma, as embalagens de medicamentos não devem ser abertas para comercialização de parte de seu conteúdo.

As embalagens de medicamentos, com as informações "Uso Exclusivo em Hospitais" ou "Embalagem Hospitalar", são registradas na ANVISA somente para a utilização nestes tipos de serviços.

A legislação sanitária, ao ser editadas, exigem que sejam cumpridos na íntegra o disposto em seus artigos, parágrafos, incisos e alíneas.

Vejam alguns conceitos:
Embalagem Hospitalar: Embalagem secundária ou primária urilizada par o acondicionamento de medicamentos com destinação hospitalar e ambulatórios (item 1.3 do anexo da RDC Nº 333/2003).

Drogaria: Estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais (Art. 4º inciso XI da lei Federal Nº 5991/1973).

Destinação Hospitalar: Venda permitida para hospitais, clínicas e ambulatórios (Art. 4º inciso III da RDC Nº 71/2009).

A Superintendência de Vigilância Sanitária - Suvisa, ao realizar inspeções em farmácias e drogarias, tem encontrado e apreendido, medicamentos em embalagens hospitalar. No entendimento dos técnicos e fiscais da Suvisa, considerando os conceitos acima e demais conceitos correlatos encontrados na legislação Sanitária, estes estabelecimentos estariam contrariando o que preceitua as normas sanitária.

Na apreensão dos referidos medicamentos, é utilizada  a Lei Federal Nº 6437/1977.
Artigo 10, incisos:
IV (extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.
Pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa); e
XXXI (transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde.
Pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto; suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda e/ou multa).

Vale ressaltar que o estabelecimento estará sujeito as penalidade previstas na legislação sanitária e que a equipe de fiscalização, quando da constatação e apreensão de medicamentos em embalagens hospitalares, além do "Termo de Apreensão", "Termo de  Fiscalização", também é lavrado o "Auto de Infração". dando Início ao Processo Administrativo Sanitário - PAS".

Perguntas Freqüentes sobre Rotulagem de Medicamentos

1. Qual a importância da rotulagem em um medicamento?
A rotulagem dos medicamentos contém informações que possibilitam a identificação do medicamento durante sua dispensação e uso, o armazenamento adequado dos produtos, o rastreamento do medicamento da sua fabricação até o consumo, bem como orientações quanto ao uso seguro do medicamento.
É importante que você leia atentamente a rotulagem e a bula dos produtos para ter acesso às informações mais importantes sobre o medicamento a ser utilizado. Agindo assim, você contribuirá positivamente para o seu tratamento, já que terá informações sobre os benefícios e riscos envolvidos, bem como sobre os cuidados a serem tomados. E, em caso de dúvidas, consulte um profissional de saúde! A responsabilidade sobre seu tratamento deve ser compartilhada!
Ter cuidado no uso dos medicamentos é importante, pois eles não são simples mercadorias. Eles são produtos especiais, já que podem tanto causar o bem como podem causar o mal.

2. Qual a legislação em vigor, referente aos rótulos de medicamentos?
A legislação que está em vigor para regulamentar rótulo de medicamentos é a RDC n° 71, publicada em 22 de dezembro de 2000. De acordo com esta nova resolução, todas as informações que serão incluídas nos rótulos devem ser dispostas com dimensões necessárias à fácil leitura visual e devem ser redigidas de modo a facilitar o entendimento do cidadão.

3. Quais as principais mudanças que irão ocorrer com as novas regras de rotulagem?
O nome do medicamento deverá ser impresso em Braille nas caixas;A impressão do número do lote e data de validade e de fabricação nas caixas deverá possuir cor ou contraste legível;- Frases de alerta sobre alteração dos cuidados de conservação ou redução do prazo de validade serão incluídas;- A idade mínima aprovada para uso seguro do medicamento será detalhada;- Um selo de rastreabilidade que possibilitará acompanhar o medicamento desde a fabricação até a dispensação.

4. Quando serão disponibilizadas as caixas contendo a nova rotulagem?
As novas regras (RDC 71/09) ainda são facultativas, pois o prazo de adequação dos rótulos foi suspenso (RDC 26/11).  Isso aconteceu porque foi necessário revisar algumas regras da norma vigente. Esta revisão já foi colocada em Consulta Pública (CP 12/12) para discussão com a sociedade até abril de 2012. A Anvisa está avaliando as propostas para publicar a nova resolução de rotulagem e, com esta publicação, será estabelecido o novo prazo no qual todas a embalagens do mercado terão que se adequar.

5. O que é uma:
- embalagem primária? Embalagem que mantém contato direto com o medicamento. Ex.: blíster, ampola, frasco-ampola,
- embalagem secundária? Embalagem externa do produto, também chamada de cartucho ou caixa do medicamento. A embalagem secundária conter uma ou mais embalagens primárias.
- embalagem hospitalar? Embalagem secundária de medicamentos de venda com ou sem exigência de prescrição médica, utilizada para o acondicionamento de medicamentos com destinação hospitalar.
- embalagem múltipla?Embalagem secundária de medicamentos de venda sem exigência de prescrição médica dispensados exclusivamente nas embalagens primárias.

6. Como saber se um medicamento é de venda sob prescrição médica?
Os rótulos das embalagens secundárias dos medicamentos de venda sob prescrição médica possuem uma faixa vermelha em toda a sua extensão, contendo a frase, em caixa alta, “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”.
Os rótulos das embalagens primárias dos medicamentos de venda sob prescrição médica possuem a frase, em caixa alta, “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”.

7. Quais informações são exigidas nos rótulos dos medicamentos de venda sem exigência de prescrição médica?
De acordo com a nova norma, os rótulos das embalagens secundárias dos medicamentos de venda sem exigência de prescrição médica, além das informações mínimas exigidas, devem conter:
a. a frase, em negrito: “Siga corretamente o modo de usar, não  desaparecendo os sintomas procure orientação médica”;b. a indicação do medicamento, conforme disposto para o princípio ativo e classe terapêutica em norma específica; ec. as contra-indicações de uso do medicamento.
De acordo com a nova norma, os rótulos das embalagens primárias dos medicamentos sem exigência de prescrição médica, disponibilizados exclusivamente em embalagem primária, além das informações, devem possuir:
a. a frase “EXIJA A BULA”, em caixa alta, com altura do maior caractere do nome comercial ou, na sua ausência, da denominação genérica;b. a sigla “MS” adicionada ao número de registro no Ministério da Saúde, conforme publicado em Diário Oficial da União (DOU), sendo necessários os treze dígitos ec. a restrição de uso por faixa etária, incluindo a frase, em caixa alta, “USO ADULTO”, “USO ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE___”, “USO PEDIÁTRICO ACIMA DE, ou “USO ADULTO e PEDIÁTRICO”, no caso de medicamentos sem restrição de uso por idade.

8. Como saber se um medicamento é verdadeiro?
Na hora da dispensação ou da compra, verifique na embalagem do medicamento:
a. o número do lote: o número impresso na parte de fora da caixa deve ser igual ao que vem impresso no frasco ou na cartela interna;b. a data de validade do produto;c. o número de registro na Anvisa;d. o número de telefone para tirar dúvidas com o fabricante ee. o lacre de segurança, inclusive para soros e xaropes.

9. O que são medicamentos fracionados?
Medicamentos fracionados são aqueles fabricados em embalagens especiais e vendidos exatamente na quantidade receitada pelo médico ou dentista. Por exemplo, se você tem que tomar cinco comprimidos, não vai precisar mais comprar caixa com oito.
10. Qual a importância do fracionamento?
O fracionamento desempenha um papel importante para a promoção do uso racional de medicamentos. Ao permitir que seja vendido na quantidade e na dosagem exata para o tratamento, evita que sejam mantidas sobras de medicamentos utilizados anteriormente. Isto reduz a utilização de medicamentos sem prescrição ou orientação médica, diminuindo o número de efeitos adversos e intoxicações, derivados da automedicação.
O fracionamento também amplia o acesso da população aos medicamentos disponíveis no mercado farmacêutico, pois permite que o paciente compre a quantidade exata prescrita e pague o preço justo.

11. Quando os medicamentos podem ser fracionados?
Podem ser fracionados somente os medicamentos que contenham em suas embalagens a expressão: “embalagem fracionável”. Essas embalagens não permitem o contato do medicamento com o meio externo até a sua utilização pelo usuário, para evitar riscos de contaminação do produto.
Os medicamentos sujeitos ao controle especial não podem ser fracionados.

12. Como devem ser as amostras grátis?
A fabricação das amostras grátis é idêntica à dos medicamentos originais, garantindo a mesma qualidade, segurança e eficácia. Assim, a rotulagem da amostra grátis deve ser idêntica à do medicamento que a originou, da mesma forma que a sua bula. Contudo, algumas informações adicionais devem ser inseridas em seus rótulos, como as expressões: ‘’AMOSTRA GRÁTIS’’, ”VENDA PROIBIDA” e “USO SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA’’, em substituição à expressão “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”.
As embalagens das amostras grátis não podem veicular designações, símbolos, figuras, imagens, desenhos, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário, exceto aqueles já aprovados pela ANVISA para constar na embalagem do medicamento original.
Existem regras (RDC nº 60/09) também para as quantidades de medicamentos em cada embalagem de amostra grátis, por exemplo, no caso dos antibióticos, o médico ou dentista sempre deve entregar uma quantidade do medicamento que seja suficiente para o tratamento completo.
As amostras não podem ser comercializadas, devendo ser entregues ao paciente pelo profissional médico ou dentista, no consultório, ou na farmácia do hospital, após a consulta.


Fonte: ANVISA

terça-feira, 18 de junho de 2013

Abertas contribuições sobre autorização de funcionamento

13 de junho de 2013

A partir desta quinta-feira (13/6), os interessados podem enviar contribuições para a consulta pública nº 20/2013 da Anvisa. A proposta de regulamento cria o peticionamento exclusivamente eletrônico para a autorização de funcionamento (AFE) e autorização especial (AE) de empresas.
A AFE ou a AE são documentos necessários para qualquer empresa que atue na área dos produtos regulados pela Anvisa, tais como medicamentos, cosméticos, entre outros. Além do peticionamento eletrônico, a proposta da Agência prevê a renovação automática desses documentos e harmoniza os requisitos técnicos que devem ser cumpridos pelas empresas e que devem ser verificados pela autoridades sanitárias locais.

Atualmente, o processo de AFE e AE é feito manualmente. Além disso, existem 27 normas sobre concessão, alteração, renovação e cancelamento desses documentos. A consulta pública nº 20/2013 é resultado da compilação e revisão dessas normas e pretende deixar as regras mais claras e concisas.

ParticipaçãoA consulta pública nº 20/2013 fica aberta para receber contribuições por 60 dias. As sugestões devem ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de  formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=11617.

Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/UNAFE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.  Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais (Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050

Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/UNAFE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.  Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais (Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050

Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/UNAFE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.  Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais (Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Imprensa/ANVISA

Provas do concurso público serão reaplicadas em todo país

14 de junho de 2013


O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, anunciou nesta sexta-feira (14/6) que haverá nova prova para o concurso público da Agência, realizado no dia 2 de junho em todo o Brasil. A decisão foi tomada após a reunião da Diretoria Colegiada que avaliou o relatório da Comissão Organizadora do Certame.Foram sete os pontos avaliados pelos diretores. Confira abaixo a íntegra da decisão:
1 - Determinar à empresa Cetro a reaplicação nacional das provas do Concurso Público para todos os cargos que compõem o certame, preservando-se os direitos de todos os candidatos já inscritos.

2 - Determinar que após a conclusão formal das apurações sejam aplicadas à Cetro as sanções contratuais previstas em função das falhas operacionais verificadas durante a realização do certame.


3 - Advertir a empresa Cetro sobre a possibilidade da aplicação das penas de suspensão ou declaração de inidoneidade no caso de repetição do descumprimento das cláusulas contratuais e problemas verificados na aplicação anterior.


4 - Determinar à empresa Cetro que desclassifique e exclua das novas provas todo e qualquer candidato que comprovadamente tenha adotado condutas que contrariem as previsões do Edital do Concurso.


5 – Determinar ao Cetro que garanta o direito de desistência de eventuais candidatos que não desejem realizar novamente as provas com as devidas restituições dos valores de inscrição pagos.


6 –Tendo em vista o interesse público envolvido  na realização do concurso, a  Anvisa solicitará à Policia Federal que acompanhe a aplicação das novas provas e que encaminhe eventuais conclusões sobre a apuração já solicitada sobre as ocorrências envolvendo as provas anteriores.


7 – Encaminhar à Cetro o relatório da Comissão, no sentido de que a empresa tome conhecimento das conclusões contidas no relatório, e solicitar à comissão que reforce junto à Cetro os itens considerados críticos.


segunda-feira, 17 de junho de 2013

SES realiza oficina sobre infecções hospitalares

Trabalhando para o fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Secretaria Adjunta de Vigilância em Saúde, executado pela Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa), fará terça-feira (18), a partir das 8h, no Auditório Fernando Falcão da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Av. Jerônimo de Albuquerque s/n - Sitio do Rangedor - Calhau - São Luís), a Oficina de Vigilância Epidemiológica das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS).
A oficina é voltada para profissionais das Comissões Internas de Prevenção das Infecções Hospitalares (CCIH's) das Unidades de Saúde de São Luís, Caxias, Imperatriz, Presidente Dutra, Coroatá e São José de Ribamar. Participam ainda Componentes das Comissões de Controle das Infecções Hospitalares da Suvisa e Vigilância Sanitária (Visa) de São Luís.

Na programação, palestras que apresentarão os indicadores de infecções em serviços de saúde do Brasil e Maranhão e duas mesas-redondas que discutirão com os profissionais do controle de infecção as informações sobre prevenção e controle de infecções por microorganismos multirresistentes e outras ações voltadas para a segurança do paciente nos serviços de saúde.

Segundo o secretário-adjunto de Vigilância em Saúde, Alberto Carneiro, apresentar os indicadores das IRA's do Maranhão e Brasil, é uma oportunidade de se conhecer o trabalho das Comissões de Controle das Infecções das Unidades de Saúde. "Além disso, podemos criar novas ações para garantir maior segurança do paciente. Essas Oficinas de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares, que acontecem anualmente, compõem a política de educação preventiva dos profissionais da Secretaria de Estado da Saúde, com vistas a fortalecer o papel da Visa de promoção e proteção da saúde individual e coletiva", destacou Alberto Carneiro.

Para o superintendente de Suvisa, Paulo Jessé Silva Gonçalves, a atuação das CCIH's nas unidades de saúde representa um dos mais importantes instrumentos utilizados pela Vigilância para prevenir as infecções hospitalares.

"Essas comissões internas nas unidades são responsáveis pelo monitoramento e detecção de surtos, assim como deverão informar mensalmente todos os indicadores do IRAS a Suvisa", acrescentou Paulo Jessé.


Fonte: Site do Governo

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Municípios têm até 30 de junho para responder pesquisa


           A Anvisa prorrogou o prazo para que os municípios de todo o Brasil respondam a pesquisa que está sendo realizada para conhecer a realidade e a estrutura das vigilâncias sanitárias de todo o país. O novo prazo vai até o dia 30 de junho. A medida foi tomada considerando o aumento do número de questionários recebidos nas últimas semanas e a expectativa de uma participação ainda maior das vigilâncias de todo o Brasil.
                 De acordo com o diretor de Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária da Anvisa, Jaime Oliveira, a oportunidade de que os municípios que ainda não responderam a pesquisa possam enviar as respostas vai permitir um retrato mais fiel da vigilância nos municípios brasileiros. Até o momento, mais de 2800 municípios já participaram da pesquisa, correspondendo a mais de 70% da população brasileira.

Participe!
           A pesquisa continua aberta a todos os municípios até o dia 30 de junho. Para participar, os coordenadores das Vigilâncias Sanitárias Municipais devem responder a um questionário, com cerca de 100 perguntas, aplicado por meio do Formsus, formulário eletrônico do Sistema DataSus do Ministério da Saúde.


Clique 
aqui e acesse a pesquisa.

Leia também: 
Pesquisa de vigilância sanitária atinge marca de mil municípios

Imprensa/Anvisa

Nota de esclarecimento: concurso público da Anvisa

3/06 Atualizada às 18h
          A Anvisa informa que recebeu nesta segunda-feira (3/6), às 15h, um relatório da empresa Cetro sobre os problemas registrados em quatro cidades onde foram aplicadas as provas do concurso público da Agência, realizada no último domingo em todo o país.

             As informações prestadas indicam a ocorrência de problemas operacionais e ainda não são suficientes para que se possa avaliar o impacto desses eventos sobre o certame.

           Diante disto, a diretoria da Anvisa determinou que a empresa Cetro apresente em cinco dias úteis (11/6) um relatório consubstanciado detalhando as ocorrências registradas na Escola Vicente Januzzi, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, em Brasília, Maceió e Salvador, conforme as informações já prestadas nesta data pela própria empresa.

            A Anvisa reitera que adotará todas as medidas para esclarecer os fatos e garantir a transparência e lisura do concurso, em respeito aos mais de 125 mil inscritos.

03/06 Atualizada às 10h10

         A Anvisa enviou, nesta segunda-feira (3/6), ofício à direção da empresa Cetro solicitando informações sobre o andamento da prova do concurso público aplicada neste domingo. De acordo com informações divulgadas pela imprensa, houve problemas no Rio de Janeiro, Distrito Federal, Bahia e Alagoas. O prazo para a empresa responder é até as 14h de hoje. Com base nessas informações, a Anvisa adotará as medidas cabíveis.

2/6

             A Anvisa informa que está acompanhando a aplicação da prova do concurso público da Agência, realizada nas 27 unidades da federação neste domingo (2/6/2013). A elaboração e execução deste certame nacional está a cargo da empresa Cetro Concursos Públicos.

             A Agência tomou conhecimento de problema ocorrido na cidade do Rio de Janeiro por mudança de local da aplicação da prova. Prevista para o Cefet da unidade Maracanã, o local foi transferido para a Escola Vicente Januzzi, na Barra da Tijuca, em virtude do amistoso de futebol Brasil e Inglaterra neste domingo. Os inscritos foram avisados por meio de mensagens enviadas para celular e por e-mail. A empresa Cetro também publicou a informação no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de maio, quarta-feira.

           A Anvisa também foi informada de eventos registrados na aplicação das provas no Distrito Federal e em Alagoas.

            A contratação da empresa Cetro para a realização das provas ocorreu após consulta pública. Quatro empresas apresentaram propostas, sendo que duas demonstraram condições técnicas de realizar o concurso. A Cetro, no entanto, apresentou a melhor taxa de inscrição, R$ 70, face a taxa de R$ 240 cobrado pela outra empresa . Além disto, a Cetro já havia realizado um concurso público nacional para a Anvisa, em 2010, para a contratação de técnico administrativo.

        A Anvisa avaliará a natureza das ocorrências e adotará todas as medidas para preservar a lisura do concurso e o direito de todos os participantes.

Imprensa/Anvisa

Seminário sobre antimicrobianos

          A Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Secretaria Adjunta de Vigilância em Saúde / Superintendência de Vigilância Sanitária - Suvisa, realizou no município de Grajaú, neste estado, no dia 4 de junho de 2013, no período matutino um seminário sobre a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA. A RDC Nº 20/2011, dispõe sobre o controle dos medicamentos antimicrobianos.
           Estiveram presente à mesa de abertura a Sra. Juri Otsuka, representando o Excelentíssimo Sr. prefeito do município de Grajaú; o Sr. Alex Fabiano Sousa Barreto, representando o Excelentíssimo Sr. Secretário Municipal de Saúde de Grajaú; o Dr. Paulo Jessé Silva Gonçalves, Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão / Suvisa-MA; o Dr. Raimundo Nonato dos Santos, Chefe do Departamento de Registro, Fiscalização e Controle de Produtos Relacionados à Saúde - Deprod / Suvisa-MA; a Dra.Evilane de Sousa, Coordenadora da Vigilância Sanitária do Município de Grajaú.
           Este Seminário acontece por conta da necessidade de repassar informações sobre a RDC que estabelece os padrões de controle de compra e venda de antimicrobianos. Sendo direcionada ao profissional farmacêutico, proprietários de farmácia e profissionais de Vigilância Sanitária. O foco principal do Seminário, é discutir com estes profissionais, a nova regulamentação sobre o controle de medicamentos à base de substancias antimicrobianas.
          A palestra foi ministrada pelo Superintendente de Vigilância Sanitária, Dr. Paulo Jessé Silva Gonçalves, para um público de 42 (quarenta e duas) profissionais da área farmacêutica, Coordenadores, Técnicos e fiscais de Vigilância Sanitária, do município de Grajaú, Arame, Santo Antonio dos Lopes, Genipapo dos Vieiras e Tuntum.
           O evento aconteceu no auditório do prédio da Universidade Federal do Maranhão -UFMA, Campus situado à Avenida Auríla Maria de Barros, Loteamento Frei Alberto Bereta.
               Segundo a Chefe do Núcleo de Educação e Comunicação - NEC, Dra. Letícia Carneiro, apesar do público presente ter sido abaixo do esperado, segundo ela: "Esperávamos um público de 80 (oitenta) participantes, entre farmacêuticos, donos de farmácias, Coordenadores e fiscais de Visa". Mesmo tendo comparecido a metade do público esperado o evento foi um sucesso.