segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Medicamentos legais

No período de 31/08 a 03/09 de 2011, uma equipe de fiscalização desta SUVISA, composta pelo Chefe do Departamento de Produtos e três fiscais, estiveram no municipio de Paraibano, a 596 km da capital maranhense, São Luis.
Para, a pedido da Promotoria do município de Paraibano, e em conjunto com a vigiliância local, desenvolver uma ação que coibisse o comércio ilegal de medicamentos em supermercados e mercearias da cidade.

1. OBJETIVO
Uma equipe de fiscalização desta SUVISA, em cumprimento ao ofício Nº 163/2011 – PJP, datado de 09 de agosto de 2011, e encaminhado a este departamento, realizou uma ação no município de Paraibano – Ma., com o objetivo de verificar se o comércio local (mercearias, quitandas e supermercados) estariam comercializando medicamentos, bem como orientar os proprietários desses estabelecimento, da importância e riscos de estarem comercializando, tais produtos.


2. FINALIDADE
Coibir o comércio clandestino de medicamentos em mercearias / supermercados e/ou estabelecimentos que não sejam farmácias / drogarias. Bem como fiscalizar drogarias / farmácias que estivessem comercializando produtos controlados (Portaria 344/98) sem a devida autorização do órgão competente, Vigilância Sanitária Estadual. Verificar se o comércio local, não estaria comercializando produtos (medicamentos) falsificados, vindos do Paraguai.


3. RELATO DA SITUAÇÃO
Foram fiscalizados 37 (trinta e sete) estabelecimentos entre mercearias, supermercados e drogarias, sendo que destes, em 09 (nove) estabelecimentos a equipe constatou o comercio irregular de medicamentos. Nos estabelecimentos a onde foram encontrados os medicamentos, estes foram apreendidos e o estabelecimento autuado na pessoa de seu proprietário, por comércio ilegal e irregular de produtos exclusivos de farmácias e/ou drogarias. Os responsáveis pelos referidos estabelecimentos foram orientados da importância de não mais comercializarem tais produtos e que esta prática ilegal e irregular da comercialização de tais produtos constitui crime contra a saúde pública.

4. CONCLUSÃO
Pela constatação das “NÃO CONFORMIDADES” descritas acima a equipe de fiscalização declinou pela “APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E AUTUAÇÃO DOS ESTBAELECIMENTOS”. Os produtos apreendidos, digam-se medicamentos, ficaram sob a guarda da Vigilância local, para que esta realizasse a inutilização dos mesmos.

Seminário sobre VIGIDESASTRE

No período de 5 a 7 de outubro de 2011, acontecerá o SEMINÁRIO DE VIGIDESASTRE, na capital do país, Brasília.
Publico alvo: O referrido seminário será direcionado exclusivamente para servidores que desenvolvam suas atividades no programa do VIGIDESASTRE.
Maiores informações podem ser obtidas, através do:
E-Mail: vigidesastres@saude.gov.br
Fones: (061) 3213 8415 / 3213 8435 / 3213 8437.
No Site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/svs/pisat
Pode ser encontrado o Formulário do IIMR (Instrumento de Identificação dos Municípios de Risco)
Outras informações através do:
E-mail: vas@saude.ma.gov.br
Fone: (098)3275 4298

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Vigilância em Saúde Ambiental - Seminário

Com o propósito de exercer a vigilância dos fatores de risco ambientais que possam vir a afetar a saúde da população, a Vigilância em Saúde Ambiental - VSA, tem como meta a descentralização das ações de VSA em todos os municípios do Estado.
De segunda a quinta-feira, dias 29, 30 e 31 de agosto e 01 de setembro do corrente ano, a VSA, realizou um seminário, no auditório do prédio das Superintendências de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
O objetivo deste seminário, capacitar profissionais que atuam na área de Vigilância em Saúde, para que os mesmos sejam capazes de realizar ações em VSA, tendo como referenciais teóricos e legais, diretrizes e protocolos aprovados pelo Ministério da Saúde - MS.
Durante o seminário foram apresentados os conceitos, princípios e práticas existentes nos programas Vigiágua, Vigisolo e Vigiar;
Os técnicos presentes no seminário discutiram sobre os procedimentos operacionais básicos da vigilância da qualidade da água para consumo humano;
Também foi discutido, a possibilidade de incrementar a alimentação do SISÁGUA e a análise de dados da vigilância e do controle da qualidade da água para consumo humano;
Foram abordados ainda a integração e a troca de experiências entre os estados do Maranhão e o do Rio Grande Sul.
Para este seminário foram convidados, Técnicos da VSA do Rio Grande do Sul, por ter sido o estado pioneiro nesta área, estes discorrem sobre as suas experiências locais.
Participaram deste seminário os municípios de: Açailândia, Aldeias Altas, Alto Alegre do Pindaré, Axixá, Bacuri, Bacabeira, Coleho Neto, Cururupu, Dom Pedro, Duque Bacelar, Governador Eugênio Barros, Grajaú, Humberto de Campos, Icatú, Imperatriz, Itapecuru Mirim, João Lisboa, Lago da Pedra, Matões do Norte, Miranda, Mirador, Pinheiro, Presidente Vargas, Presidente Sarney, Paço do Lumiar; Raposa, Rosário, Santa Helena, São joão Batista, São Luis, São Domingos do Maranhão e Turilândia.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Mudança de chefias

Desde de o início do mês de agosto do corrente ano, respondiam interinamente pela Superintendencia de Vigilância Sanitária e pelo Departamento de Produtos, Dr. Paulo Jessé Silva Gonçalves e o Dr. Raimundo Nonato dos Santos, respectivamente.
No dia 22 de agosto de 2011, O Dr. Paulo Jessé Silva Gonçalves tomou posse oficialmente do cargo de Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado.
e no dia 24 de agosto de 2011, foi a vez do Dr. Raimundo Nonato dos Santos assinar o seu termo de posse como Chefe do Departamento de Registro, Fiscalização e Controle de Produtos Relacionados à Saúde.

Anexos da RDC nº 11 - Talidomida

ANEXO I da RDC Nº 11_Formulário para Credenciamento de Unidades Públicas Dispensadoras - UPDs.




















ANEXO II da RDC Nº 11_Formulário para Credenciamento de Médicos Prescristores - MPs.























ANEXO III da RDC Nº 11_Indicações previstas para tratamento com a Talidomida
Abaixo encontram-se as DOENÇAS com seus respectivos CIDs:
1 - Hanseníase: reação hansênica tipo eritema nodoso ou tipo II.............A 30
2 - DST/AIDS: úlceras aftóide idiopática em pacientes portadores de HIV/AIDS.....................................................................B 23.8
3 - DOENÇAS CRÔNICO-DEGENERATIVAS:
3.1- LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO.................................................M 32
3.2 - DOENÇA ENXERTO CONTRA HOSPEDEIRO................................Y 83.0
4 - MIELOMA MÚLTIPLO.............................................................C 90

No total são 5 (cinco) doenças com seus respectivos CIDs.

ANEXO IV - MÉTODOS EFETIVOS DE CONTRACEPÇÃO PARA MULHERES EM USO DE TALIDOMIDA

Métodos efetivos de contracepção:
1. Injetáveis trimestrais ou mensais, que podem ser aplicados na unidade de saúde para garantir a adesão ao tratamento.
2. Sistema intrauterino contendo levonorgestrel.
3. Dispositivo intrauterino com cobre - Tcu 380 ou ML 375.
4. Implante subdérmico de etonogestrel.
5. Anticoncepcionais orais combinados.
6. Pílulas contendo somente progestagênio - desogestrel 75 mg.
7. Anel vaginal anticoncepcional.
8. Adesivo anticoncepcional transdérmico.
Os Dispositivos intrauterinos e o Sistema intrauterino contendo levonorgestrel ainda podem ser expulsos, fato que ocorre em 2 a 4% das usuárias.
As mulheres em idade fértil devem utilizar o método contraceptivo durante 4 (quatro) semanas antes do início do tratamento, durante todo o curso terapêutico com manutenção da modalidade contraceptiva até 4 (quatro) semanas após o término do uso da talidomida. O mesmo se aplica caso haja suspensão da dose da talidomida.
Não necessitam de contracepção efetiva mulheres com menopausa confirmada há no mínimo 2 (dois) anos ou submetidas a histerectomia.
O primeiro retorno deverá ser aos 30 (trinta) dias, independente dos métodos, quando deve ser realizado um novo teste de gravidez e, se negativo, instituído o tratamento.
Se a necessidade de se iniciar a Talidomida for urgente, o retorno pode ser feito em 15 dias,quando novos testes sanguíneos para dosagem de Beta-HCG ou urinários de alta sensibilidade devem ser realizados. Após o início do tratamento, os testes de gravidez deverão ser repetidos semanalmente no primeiro mês, e a seguir mensalmente. Se ocorrer gravidez, a medicação deverá ser imediatamente suspensa.
Em portadoras de mieloma múltiplo, o elevado risco de tromboembolismo relacionado aos anticoncepcionais orais combinados, injetáveis mensais, adesivo contraceptivo e anel vaginal deve ser considerado, optando-se por um dos outros métodos supracitados.

RDC Nº 11/ANVISA

Em 22 de março de 2011, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através da sua Diretoria aprovou a Resolução da Diretoria Colegia - RDC Nº 11, que dispõe sobre o controle da substancia Talidomida e do medicamento que a contenha.
O texto na íntegra da referida RDC, encontra-se no site da ANVISA, no www.anvisa.gov.br/legislação.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Agência suspende o uso de produtos

14 de março de 2011
A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (14/3), no Diário Oficial da União, a suspensão, em todo o país, de medicamentos e produtos com resultados insatisfatórios em análises feitas por laboratórios oficiais.

Todos os produtos saneantes fabricados pela empresa Ar Produtos de Limpeza, localizada em Capivari de Baixo (SC), foram suspensos por não possuírem registro na Anvisa.

Os produtos Restaurador Capilar Walter Silva, Condicionador Hidratante Cupuaçu Walter Silva, Máscara Hidratante Açai Walter Silva 350ml, Creme de Pentear Cacau Walter Silva e Shampoo Um Fio de Esperança Ervas Walter Silva foram suspensos por apresentarem resultado insatisfatório em ensaios feitos por laboratórios oficiais. Os produtos são fabricados e comercializados pela empresa Ellix Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, de Aparecida de Goiânia (GO).

Já os lotes 10B55C e 09I 121 do medicamento Albendazol, comprimido 400mg, fabricado pela empresa Prati, Donaduzzi & Cia, localizada em Toledo/PR, foram suspensos por apresentarem resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução.

A suspensão é uma medida definitiva e tem validade imediata após divulgação no Diário Oficial da União. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.



Imprensa/Anvisa