quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Alerta sobre presença de substâncias proibidas no suplemento Mayhem

A Anvisa alerta ao consumidores sobre a constatação da presença de medicamentos em um suplemento alimentar chamado Mayhem. O produto não está regularizado no Brasil, mas eventualmente, pode ter sido importado para uso pessoal.

A Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa recebeu uma notificação emitida pelo órgão norte americano de alimentos e medicamentos (Food and Drugs Administration – FDA) sobre o recall do suplemento dietético Mayhem, fabricado pela empresa norte-americana Chaotic Labz.

O motivo do recall foi a detecção, pelo laboratório de análises do FDA, das substâncias medicamentosas Dexametasona e Ciproeptadina, não declaradas no rótulo do produto. O Dexametasona é um corticosteroide usado no tratamento de condições inflamatórias, e o seu uso pode levar à dificuldade do organismo em combater infecções e causar aumento do nível da glicemia, danos musculares e distúrbios psiquiátricos. Quando usado por longos períodos ou altas doses, pode ocasionar problemas na glândula adrenal e causar sintomas de abstinência com a interrupção abrupta.

A Ciproeptadina consiste em um anti-histamínico que pode provocar sonolência e afetar a agilidade mental. Além disso, estes medicamentos presentes no produto Mayhem podem causar sérios efeitos colaterais quando combinados com outros medicamentos. Até o momento, segundo informações do FDA, a empresa não recebeu nenhuma notificação de efeitos adversos relacionados ao produto.

De acordo com o Decreto-Lei n 986/69, que dispõe sobre Normas Básicas em Alimentos, no Brasil, estão excluídos da categoria de alimentos os produtos com finalidade medicamentosa ou terapêutica, qualquer que seja a forma como se apresentem ou o modo como são administrados. Desta forma, o suplemento dietético Mayhem não é enquadrado na categoria de alimentos, no Brasil. Além disso, o produto em questão contém em sua lista de ingredientes extratos vegetais, cuja segurança não foi avaliada pela Anvisa, sendo considerado, portanto, irregular de acordo com a legislação sanitária brasileira.

Por se tratar de um produto comercializado internacionalmente por meio de uma ampla gama de canais de distribuição,
a Anvisa recomenda aos consumidores brasileiros que não façam o uso do produto em questão. O produto não atende à legislação brasileira, particularmente sobre a avaliação de segurança, mas é comercializado na internet e também pode ser adquirido por meio da importação direta por consumidores.

Mais informações podem ser encontradas em:
http://www.fda.gov/Safety/Recalls/ucm423203.htm.


 
Fonte: ANVISA

Confira como importar medicamentos controlados e sem registro no Brasil

Com o objetivo de esclarecer sobre o procedimento de importação de medicamentos controlados sem registro, a Anvisa elaborou um tutorial disponibilizando as orientações gerais sobre como solicitar a autorização de importação. De acordo com a legislação nacional é possível importar produtos sem registro, desde de que seja para uso pessoal.

As substâncias de controle especial no Brasil estão listadas no Anexo I da Portaria 344/98, que é atualizada periodicamente por meio de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC). O
histórico de atualizações desta portaria está disponível no site da Agência.

O primeiro passo a ser seguido é enviar uma solicitação contendo os documentos originais listados abaixo, endereçado ao Gabinete do Diretor Presidente (Gadip). Essa exigência é extremamente necessária, pois medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança.

A correspondência com a solicitação de importação excepcional dos medicamentos controlados sem registro na Anvisa deve ser enviada ao seguinte endereço, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5 Área Especial 57, Bloco D, 4º andar – CEP: 71-205-050, Brasília-DF.

Para dar rapidez ao processo, uma cópia eletrônica dessa solicitação deverá ser encaminhada para as três seguintes áreas: Assessoria do Gadip (
gadip.assessoria@anvisa.gov.br), Medimentos Controlados (med.controlados@anvisa.gov.br) e Uniap (uniap@anvisa.gov.br).

Lista de documentos

Receita médica contendo, obrigatoriamente, nome do paciente e do medicamento, posologia (indicação da dose adequada), quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM);

Laudo médico contendo CID (Classificação Internacional de Doenças) e nome da patologia, descrição do caso, justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil, em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa;

Termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente ou responsável legal;

Formulário de solicitação de importação excepcional de medicamentos sujeitos a controle especial, preenchido e assinado pelo paciente ou responsável legal.

Liberação de importação excepcional da substância Canabidiol

Após o recebimento da documentação, serão prestados os esclarecimentos detalhados para a instrução do processo junto à Anvisa, neste momento poderão ser solicitadas informações adicionais.

Para os medicamentos serem liberados ao chegar no Brasil é necessário que o interessado tenha a autorização de importação em mãos.

Questões relacionadas à tributação e ao desembaraço aduaneiro devem ser verificados junto à
Receita Federal. O interessado deve atentar para as modalidades de importação disponíveis e suas respectivas tributações ou isenções de impostos, conforme o caso.

Um dos medicamentos que tem chamado à atenção por parte da sociedade e da imprensa são os medicamentos à base da substância Canabidiol (CBD). Estes medicamentos também podem ser importados seguindo a orientação acima.

De acordo com os dados mais recentes da Anvisa foram recebidos, desde abril de 2014, 223 processos de importação de CBD. Deste número, 184 foram autorizados, 14 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e oito estão em análise pela área técnica. O prazo médio da avaliação da Anvisa tem sido de 9 dias.

Confira abaixo outras publicações da Anvisa relacionadas ao tema, disponíveis também em: Site Anvisa/ Cidadão / Assunto de Interesse /
Importação para pessoa física.

Saiba mais:
 Importação de medicamento controlado sem registro no país 
 

Fonte: ANVISA

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Suspensa publicidade irregular de loção hidratante

A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (27), a suspensão de todas as publicidades do produto Loção Hidratante Corporal Glukderm Plus que possuírem indicação de uso para o tratamento da psoríase. O produto estava sendo anunciado irregularmente, por meio de página na internet, por Victor de Oliveira Gontijo.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União. Para conferir a norma na íntegra
clique aqui.

sábado, 25 de outubro de 2014

Anvisa suspende enxaguante bucal, tinta para tatuagem e diversos outros produtos

A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (22/10), a suspensão da distribuição, comercialização e uso de sete (7) lotes do produto Colgate Periogard sem Álcool Solução Bucal 250mL. Os lotes foram fabricados entre 21 e 26 de fevereiro de 2014 pela empresa Colgate-Palmolive Industrial Ltda. O fabricante comunicou o recolhimento voluntário dos lotes após detectar níveis microbiológicos acima dos limites para a bactéria Burkholderia cepacia. Os lotes suspensos são os (L) 4053BR122C, (L) 4054BR121C, (L) 4054BR122C, (L) 4055BR122C, (L) 4056BR122C, (L) 4057BR121C e (L) 4057BR122C.

A agência proibiu a distribuição e a comercialização do lote
MO5-LOT0307 do produto Açúcar Cristal, marca Nevada. O produto foi fabricado pela empresa Mercavalle Mercantil Vale do Sol Ltda e possui validade até 07/03/2016. O lote apresentou resultado insatisfatório na análise de matéria estranha macroscópica e microscópica, onde se constatou excremento e pelo de roedor, indicando risco à saúde humana e falhas das Boas Prática. Não há nenhuma tolerância para estas matérias no açucar.

Limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos e bebidas.

A suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os lotes do produto
Máscara Simidefinitiva 2 – New Liss Hair, uso profissional, 1L, se deve ao resultado insatisfatório obtido no ensaio de Análise de Rotulagem e Teor de Formaldeído e à ausência de registro ou notificação nesta Agência. O produto é fabricado pela empresa Hero Cosméticos Indústria e Comércio Ltda.

Cinco lotes do
medicamento Dorilen, solução injetável 50 amp x 2ml (dipirona + cloridrato de adifenina + cloridrato de prometazina) foram suspensos. A empresa fabricante, Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda, comunicou o recolhimento voluntário dos lotes em razão da presença de partículas em algumas ampolas dos lotes 538237.1, 538237.2, 538237.3, 578633.1 e 578633.2.

A agência suspendeu também a distribuição, comercialização e uso dos lotes 1100514 (validade: 09/2015) do
Shampoo Equilibrante TMN Turmalina Plástica dos fios; 1300514 (validade: 10/2015) do Shampoo Marroquina Step 1; 1300515 (validade: 10/2015) do Shampoo Bio Thermic Anti Resíduos e 1400415 (validade: 10/2015) do Shampoo Bio Thermic Repositor, marca Beaty Hair. Os produtos, fabricados pela empresa Luso I Comércio e Indústria Ltda, apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de determinação de pH.

Também foram suspensas todas as
tintas para tatuagem das marcas Alla Prima e Bloodline. Os produtos não possuem registro na Anvisa.

Suspensão de publicidade

Foi determinada a suspensão de todas as publicidades que atribuam propriedades de emagrecimento ao produto Kit Drena Corpus. O produto estava sendo divulgado irregularmente, em endereços eletrônicos sob domínio da empresa Shop Express Ltda, em desacordo com o registro na Anvisa.

Também foi comprovada a divulgação irregular, em diversos sites na internet, dos produtos
Chá de Amora Miura, marca Mamoru Yamamoto; Chá Folha de Amora Miura; Amora 60 Cápsulas 500mg, marca Pro-Ervas;  Chá de Amora Miura, marca O Chá que cura; Chá Natural Amora Miúra, marca Amora Miúra; Amora Miura (Morus nigra L), marca Chá & Cia; Cápsulas de Amora Miura (Morus Nigra L), marca Vita Vita e Amora Miura em Cápsulas, marca Beautiful Life. Todas as publicidades dos produtos acima, que atribuam alegações não estabelecidas pela legislação sanitária, estão suspensas.

As publicidades do
alimento Maca Peruana Red com Cromo, Andes Premium, em cápsulas, que atribuam alegações não estabelecidas pela legislação, também foram suspensas. O alimento estava sendo anunciado pela empresa King D Com. Ltda atribuições que podem induzir o consumidor ao engano em relação à verdadeira natureza do produto.

Interdições cautelares

Foi interditado cautelarmente o lote 578 do produto Pimenta do Reino Moída, marca K-Delícia, fabricado por Mauro Jeremias Silva - EPP. O lote apresentou fragmentos de inseto acima do limite de tolerância estabelecido.

Também foi determinada a interdição cautelar do lote 582 do produto
Orégano, marca K-Delícia, embalagem de 30g. O lote também foi fabricado por Mauro Jeremias Silva – EPP e apresentou fragmentos de insetos acima do limite de tolerância estabelecido.

O lote 1081/13 do
medicamento Carbamazepina 20mg/ml, suspensão oral, fabricado por Hipolabor Farmacêutica Ltda foi interditado cautelarmente por causa do resultado insatisfatório obtido no ensaio de aspecto, onde apresentou líquido viscoso incolor, com sedimento de cor branca que não se dispersa mesmo após agitação vigorosa.

Interdições cautelares vigoram pelo prazo de 90 dias.
Confira as publicações no Diário Oficial da União.

Entenda mais sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos e bebidas lendo a
notícia sobre a RDC 14/2014.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Anvisa suspende diversos produtos e interdita cautelarmente saneante

A Anvisa determinou, nesta quinta-feira (16/10), a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 301628F01 do medicamento Depakene (valproato de sódio) 500mg, comprimido revestido.A empresa Abbott Laboratórios do Brasil Ltda., fabricante do produto, comunicou o recolhimento voluntário do lote em razão de uma manutenção na guia de alimentação das tampas que ocasionou fechamento inadequado de alguns frascos. O Laudo de Análise Fiscal confirmou o resultado insatisfatório do lote no ensaio de Descrição da amostra e Aspecto.

Também foi suspenso o
lote 04814 medicamento Bromidrato de Citalopram 20mg, comprimido revestido. A empresa fabricante, Actavis Farmacêutica Ltda., comunicou o recolhimento voluntário do lote após receber reclamação de consumidor que encontrou a bula de outro medicamento na embalagem do produto citado. A troca das bulas foi confirmada após avaliação das unidades devolvidas.

O produto
Kit Exxa Marroquina – Defrisagem gradativa Argan Oil, assim como o lote 080761 do Shampoo Purificante e lote 80790 do produto Gloss Redutor de Volume, foram suspensos em todo o país. Os produtos são fabricados pela empresa Devintex Cosméticos Ltda e podem ser vendidos isoladamente ou em demais associações. A medida é por causa do resultado insatisfatórios obtidos nos ensaios de aspecto e pH.

Já o produto
Sylocimol, fabricado pela empresa Timol Indústria e Comércio de Produtos Magnéticos Eireli – EPP, foi suspenso de ser fabricado, distribuído, divulgado, comercializado e utilizado por não possuir registro na Anvisa. Além da ausência de registro, o produto estava sendo divulgado em endereços eletrônicos com diversas indicações terapêuticas por uma empresa que não possui Autorização de Funcionamento (AFE).

Divulgação irregular de alimento

A Anvisa suspendeu todas as publicidades que atribuam propriedades terapêuticas ao alimento Amargo, fabricado pela empresa Natural Ervas Produtos Naturais Ltda-ME. Foi constatado que o alimento estava sendo divulgado irregularmente, por meio de folheto e página na internet, alegando indicações terapêuticas que contrariam o registro do produto junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Interdição cautelar de saneante

A Agência interditou cautelarmente, pelo prazo de 90 dias, o lote 5 do saneante Desinfetante de Uso Geral – Lavanda, marca Triex, líquido, frasco plástico transparente 2000ml, fabricado pela empresa 3X Produtos Químicos Ltda. O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de teor de tensoativo catiônico e no ensaio de contagem de bactérias aeróbias.

Leia também: Vacina contra meningite é suspensa pela Anvisa
Clique aqui e confira as normas no Diário Oficial da União (DOU).

Prorrogado prazo para fornecimento de dados de fabricantes de medicamentos e insumos

Estabelecimentos fabricantes de medicamentos e insumos farmacêuticos têm até o dia 17 de novembro para preencherem os dados descritos no Edital de Requerimento de Informação nº 1. O chamamento tem por objetivo reunir informações relacionadas à complexidade de instalações, processos e produtos desses estabelecimentos, bem como agrupar dados referentes à relevância de tais produtos para Sistema Único de Saúde (SUS). As informações irão subsidiar o planejamento das inspeções sanitárias. 

O edital
foi inicialmente publicado no dia 24 de julho. O prazo final para o preenchimento das informações seria 17 de setembro. Porém, a Diretoria Colegiada da Anvisa, decidiu, em 07 de outubro de 2014, pela extensão do prazo para o preenchimento destas informações.

As informações requeridas no edital são relacionadas à complexidade das instalações, processos e produtos, bem como, a relevância de tais produtos para Sistema Único de Saúde. Tais dados serão utilizados como subsídios para tomada de decisões do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) no planejamento das Inspeções Sanitárias.

A coleta de informações é feita pelo preenchimento de formulários eletrônicos disponíveis nos seguintes endereços:

         Estabelecimentos fabricantes de medicamentos:
     http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=15264

         Estabelecimentos fabricantes de insumos farmacêuticos:
     http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=15247

Estabelecimentos que executem as duas atividades de fabricação elencadas devem preencher os dois formulários.

Não há necessidade de replicação das respostas por via postal ou correio eletrônico.

Composição das vacinas contra gripe para 2015 é divulgada

A Anvisa divulgou, nesta sexta-feira (17/10), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 62/2014, que trata sobre as determinações que deverão ser adotadas para as vacinas da gripe que serão utilizadas no Brasil em 2015.

A composição da vacina contra a gripe é atualizada a cada ano, de acordo com os vírus circulantes, para garantir a eficácia do produto. A resolução está de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para o Hemisfério Sul.

As vacinas influenza trivalentes, que começarão a ser utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2015 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação: um vírus similar ao influenza A/California/7/2009 (H1N1)pdm09, um vírus similar ao vírus influenza A/Switzerland/9715293/2013 (H3N2) e um vírus similar ao influenza B/Phuket/3073/2013-like virus. As cepas A/South Australia/55/2014, A/Norway/466/2014 e a/Stockholm/6/2014 são similares à cepa de vírus A/Switzerland/9715293/2013.

Já as vacinas influenza quadrivalentes deverão conter os três vírus descritos anteriormente e um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008.

Somente poderão ser produzidas, comercializadas ou utilizadas as vacinas influenza que estiverem de acordo com as determinações e nas composições específicas descritas na RDC. Ainda de acordo com a Resolução, é proibida a utilização de quaisquer outras cepas de vírus em vacinas da gripe no país. As vacinas atualmente comercializadas ou fabricadas fora destas determinações deverão ser retiradas do mercado.

A RDC nº 62/2014 está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Clique aqui para visualize a norma.