A
Anvisa informa que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) 221
de 14/11/2014, a Lei N° 13.043/14, que no Art. 99 altera o Anexo II da Lei N° 9.782/99 e extingue a Renovação
de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE). Esse
anexo exclui a obrigatoriedade de renovações de AFE e AE anual
constantes nos itens 3.1, 3.2 ,5.1 e 7.1, da Lei N° 9.782/99.
Dessa
forma, todos os assuntos de petição relacionados à Renovação de AFE e
AE foram desabilitados do sistema de Peticionamento da Agência.
As
empresas que já realizaram a petição de renovação e ainda não efetuaram
o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS),
mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), ficam dispensadas do
pagamento. A GRU possui validade de trinta dias e, após esse prazo, é
descartada sem implicar obrigação de pagamento para o interessado.
Para
esclarecer dúvidas e solicitar orientações adicionais ligue para a
Central de Atendimento da Anvisa, número 0800 642 9782 (ligação gratuita
para todo o Brasil, disponível das 7h30 às 19h30, de segunda à
sexta-feira, exceto feriados).
Fonte: Anvisa
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