DESCRISÇÃO DA PORTARIA nº 741/2010
PORTARIA Nº 741 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 da Secretaria de Vigilância do Ministério da saúde que aprova o Regulamento técnico sobre substancia e medicamentos sujeitos a controle especial e ainda a Resolução nº 44 de 26 de outubro de 2010 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substancias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação,
R E S O L V E,
Art. 1º Revogar a Portaria SES nº 11/GAB de 12 de janeiro de 2005.
Art. 2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
José Márcio Soares Leite
Secretário de Estado da Saúde
Prezados (as) Senhores (as),
As ações de Vigilância Sanitária num Estado moderno é de controlar riscos resultantes da produção, da comercialização e do consumo de produtos e serviços, interferindo, assim, num campo de múltiplos conflitos e interesses, o que denota a envergadura de sua importância de planejar, acompanhar, avaliar, informar e educar, no sentido de interceder na interlocução com os cidadãos, consumidores, usuários, profissionais de saúde, instituições e entidades científicas e de defesa dos interesses coletivos e públicos, atuando de forma efetiva e ética, voltada para a concretização dos direitos e deveres de cidadania na busca do fortalecimento e do crescimento da consciência sanitária social. Nesse contexto, a SUVISA/SES tem função e competência definida na lei e a sua gestão no ordenamento jurídico se deve à outorga normativa que lhe é conferida (analogia do art. 7º, inc. III da Lei nº 9.782/99 c/c a LC 039/98), e mais, que os seus atos normativos do pacto pela saúde sempre se pautarão por juízos de oportunidade e conveniência.
Assim, COMUNICO-LHES EM CARÁTER OFICIAL com vistas a ordenar serviços, que a partir desta data, fica revogada a PROTARIA ESTADUAL GAB Nº 11/2005 (que determina que todas as receitas e notificações de receitas de medicamentos sob controle especial preconizados pela portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde sejam chanceladas pela Superintendência de Vigilância Sanitária estadual), pela PORTARIA ESTADUAL SES Nº 741 DE 01/12/2010 (em anexo).
No ensejo, informamos que a prescrição, comercialização e a dispensação, levarão em consideração os termos constantes da portaria nº 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Assim sendo, esperando que o presente expediente absorva resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, viabilizam-se mais uma vez, o cumprimento da missão principal da SUVISA que é a de promover e proteger a saúde da população.
Nos colocamos ao seu intero dispor para maiores esclarecimentos por meio do telefone (098) 3275 1160.
Dê Ciência. Cumpra-se.
Atenciosamente
Arnaldo Muniz Garcia
Superintendente de Vigilância Sanitária Estadual
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