Após a Auditoria pela qual passou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, realizada por Auditores Internacionais, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS, ficou em xeque, haja vista o Grupo Técnico de Auditores, terem identificado falhas de entendimento entre os três entes federados (Municipal, Estadual e Federal).
Por conta da identificação de falhas na comunicação entre as três esferas, o Grupo Técnico de Auditores, redigiu um relatório de exigências, para as quais a ANVISA, deverá cumprir com as correções.
A partir desse relatório de exigências, o SNVS, sentiu a necessidade de harmonizar suas ações em todo o território nacional, dando enfase, em primeiro plano, o setor de medicamentos, mais precisamente as indústrias de insumos e produtos farmacêuticos. Neste primeiro momento também estão contempladas as indústrias de produtos para Saúde (antigos correlatos), Distribuidoras de medicamentos e de Produtos para a Saúde.
O Maranhão, é um estados que não possui parque fabril de medicamentos, contando apenas com uma indústria de insumos farmacêuticos no interior do estado (Barra do Corda), 116 (cento e dezesseis) Distribuidoras de Medicamentos, 32 (trinta e duas) Farmácias de Manipulação e 67 (sessenta e sete) Distribuidoras de Produtos para a Saúde, espalhadas por todo o estado (Fonte: Deprod).
Num segundo momento também farão parte do Programa de Qualidade, instituído pela ANVISA, Farmácias de manipulação, bem como as áreas de Alimentos, Cosméticos e Saneantes. Neste novo modelo de inspeção, quando então as Equipes de Inspetores da Suvisa, estão avaliando minuciosamente as atividades desenvolvidas pelas empresas, 12 (doze) estabelecimentos já foram inspecionados, em todos eles foram identificadas "Não Conformidades" e relatadas em Relatório de Inspeção - RI. Segundo despachantes e Responsáveis das empresas, estes relatórios são muito minuciosos.
A partir dessa nova ótica de inspeção, quando será cobrado na íntegra a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N° 802/98, os RI, deverão ser encaminhados à ANVISA, via Sistema CANAIS, sistema implantado pela ANVISA. As empresas têm um prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do RI, para apresentar um cronograma de execução, para correção das exigências, apontadas no referido RI.
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