31 de março de 2014
A Anvisa publicou nesta segunda-feira (31) a resolução RDC
14/2014 que define limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos e
bebidas. As matérias estranhas são qualquer material que não faz parte da
composição do alimento e que podem estar associado à condições inadequadas de
produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.
A nova norma define dois tipos de matérias estranhas, as que
indicam risco à saúde e as que não apresentam riscos, mas demonstram falhas no
processo de produção, manipulação ou armazenamento. Até o momento, não existiam
limites de tolerância claros para as matérias consideradas prejudiciais à saúde,
cabendo a fiscalização avaliar caso a caso a situação de risco. Todos os
limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar
presente no processo de produção do alimento, mas que não podem ser totalmente
eliminados mesmo com a adoção das boas práticas.
Para o diretor de Regulação da Anvisa, Renato Porto, a norma
traz segurança para a população e para a indústria de alimentos, já os limites
estabelecidos são seguros do ponto de vista da saúde e baseados nos métodos de
produção de alimentos no Brasil. “Definimos um padrão que está entre os mais
rígidos do mundo, se compararmos com países que são referência na regulação de
alimentos”, explica Porto.
A resolução considera características tipicas de determinados
alimentos que podem dificultar uma ausência total de matérias estranhas. É o
exemplo da canela, extraída da casca de uma árvore e que pode eventualmente
carregar fragmentos de insetos. Em todos os casos, o método de processamento do
produto e limites da norma garante a segurança dos usuários.
A resolução RDC N°14/2014 traz uma tabela com os limites de
matérias estranhas para cada tipo de alimentos tratado na norma.
Fonte: www.portal.anvisa.gov.br acesso em 19/09/2014 às 14h45min.
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