A Anvisa irá adotar, a partir do 10 de maio de 2010, novo procedimento para protocolo da petição de fiscalização sanitária de bens e produtos importados que tenham como local de entrada ou desembaraço aduaneiro os portos localizados no território nacional.
Com a mudança, fica dispensada a apresentação do comprovante de averbação da atracação da mercadoria importada no momento do protocolo da Petição de Fiscalização e Liberação Sanitária de Bens e Produtos Importados. Agora o importador terá a opção de protocolizar o processo de importação nos postos da Agência antes da chegada da mercadoria ao país.
A apresentação do comprovante de averbação da atracação da mercadoria será obrigatória antes do deferimento da Licença de Importação (LI). Após o protocolo do referido comprovante, se cumpridas às exigências legais, a autoridade sanitária agendará inspeção física da mercadoria ou efetivará o deferimento da Licença de Importação, no SISCOMEX.
Aproveite a oportunidade para conhecer o link da área de portos, aeroportos e fronteiras da Anvisa, que ajuda a esclarecer várias dúvidas: http://www.anvisa.gov.br/paf/controle/index.htm.
Imprensa/Anvisa
Com a mudança, fica dispensada a apresentação do comprovante de averbação da atracação da mercadoria importada no momento do protocolo da Petição de Fiscalização e Liberação Sanitária de Bens e Produtos Importados. Agora o importador terá a opção de protocolizar o processo de importação nos postos da Agência antes da chegada da mercadoria ao país.
A apresentação do comprovante de averbação da atracação da mercadoria será obrigatória antes do deferimento da Licença de Importação (LI). Após o protocolo do referido comprovante, se cumpridas às exigências legais, a autoridade sanitária agendará inspeção física da mercadoria ou efetivará o deferimento da Licença de Importação, no SISCOMEX.
Aproveite a oportunidade para conhecer o link da área de portos, aeroportos e fronteiras da Anvisa, que ajuda a esclarecer várias dúvidas: http://www.anvisa.gov.br/paf/controle/index.htm.
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