quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Alerta sobre presença de substâncias proibidas no suplemento Mayhem

A Anvisa alerta ao consumidores sobre a constatação da presença de medicamentos em um suplemento alimentar chamado Mayhem. O produto não está regularizado no Brasil, mas eventualmente, pode ter sido importado para uso pessoal.

A Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa recebeu uma notificação emitida pelo órgão norte americano de alimentos e medicamentos (Food and Drugs Administration – FDA) sobre o recall do suplemento dietético Mayhem, fabricado pela empresa norte-americana Chaotic Labz.

O motivo do recall foi a detecção, pelo laboratório de análises do FDA, das substâncias medicamentosas Dexametasona e Ciproeptadina, não declaradas no rótulo do produto. O Dexametasona é um corticosteroide usado no tratamento de condições inflamatórias, e o seu uso pode levar à dificuldade do organismo em combater infecções e causar aumento do nível da glicemia, danos musculares e distúrbios psiquiátricos. Quando usado por longos períodos ou altas doses, pode ocasionar problemas na glândula adrenal e causar sintomas de abstinência com a interrupção abrupta.

A Ciproeptadina consiste em um anti-histamínico que pode provocar sonolência e afetar a agilidade mental. Além disso, estes medicamentos presentes no produto Mayhem podem causar sérios efeitos colaterais quando combinados com outros medicamentos. Até o momento, segundo informações do FDA, a empresa não recebeu nenhuma notificação de efeitos adversos relacionados ao produto.

De acordo com o Decreto-Lei n 986/69, que dispõe sobre Normas Básicas em Alimentos, no Brasil, estão excluídos da categoria de alimentos os produtos com finalidade medicamentosa ou terapêutica, qualquer que seja a forma como se apresentem ou o modo como são administrados. Desta forma, o suplemento dietético Mayhem não é enquadrado na categoria de alimentos, no Brasil. Além disso, o produto em questão contém em sua lista de ingredientes extratos vegetais, cuja segurança não foi avaliada pela Anvisa, sendo considerado, portanto, irregular de acordo com a legislação sanitária brasileira.

Por se tratar de um produto comercializado internacionalmente por meio de uma ampla gama de canais de distribuição,
a Anvisa recomenda aos consumidores brasileiros que não façam o uso do produto em questão. O produto não atende à legislação brasileira, particularmente sobre a avaliação de segurança, mas é comercializado na internet e também pode ser adquirido por meio da importação direta por consumidores.

Mais informações podem ser encontradas em:
http://www.fda.gov/Safety/Recalls/ucm423203.htm.


 
Fonte: ANVISA

Confira como importar medicamentos controlados e sem registro no Brasil

Com o objetivo de esclarecer sobre o procedimento de importação de medicamentos controlados sem registro, a Anvisa elaborou um tutorial disponibilizando as orientações gerais sobre como solicitar a autorização de importação. De acordo com a legislação nacional é possível importar produtos sem registro, desde de que seja para uso pessoal.

As substâncias de controle especial no Brasil estão listadas no Anexo I da Portaria 344/98, que é atualizada periodicamente por meio de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC). O
histórico de atualizações desta portaria está disponível no site da Agência.

O primeiro passo a ser seguido é enviar uma solicitação contendo os documentos originais listados abaixo, endereçado ao Gabinete do Diretor Presidente (Gadip). Essa exigência é extremamente necessária, pois medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança.

A correspondência com a solicitação de importação excepcional dos medicamentos controlados sem registro na Anvisa deve ser enviada ao seguinte endereço, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5 Área Especial 57, Bloco D, 4º andar – CEP: 71-205-050, Brasília-DF.

Para dar rapidez ao processo, uma cópia eletrônica dessa solicitação deverá ser encaminhada para as três seguintes áreas: Assessoria do Gadip (
gadip.assessoria@anvisa.gov.br), Medimentos Controlados (med.controlados@anvisa.gov.br) e Uniap (uniap@anvisa.gov.br).

Lista de documentos

Receita médica contendo, obrigatoriamente, nome do paciente e do medicamento, posologia (indicação da dose adequada), quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM);

Laudo médico contendo CID (Classificação Internacional de Doenças) e nome da patologia, descrição do caso, justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil, em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa;

Termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente ou responsável legal;

Formulário de solicitação de importação excepcional de medicamentos sujeitos a controle especial, preenchido e assinado pelo paciente ou responsável legal.

Liberação de importação excepcional da substância Canabidiol

Após o recebimento da documentação, serão prestados os esclarecimentos detalhados para a instrução do processo junto à Anvisa, neste momento poderão ser solicitadas informações adicionais.

Para os medicamentos serem liberados ao chegar no Brasil é necessário que o interessado tenha a autorização de importação em mãos.

Questões relacionadas à tributação e ao desembaraço aduaneiro devem ser verificados junto à
Receita Federal. O interessado deve atentar para as modalidades de importação disponíveis e suas respectivas tributações ou isenções de impostos, conforme o caso.

Um dos medicamentos que tem chamado à atenção por parte da sociedade e da imprensa são os medicamentos à base da substância Canabidiol (CBD). Estes medicamentos também podem ser importados seguindo a orientação acima.

De acordo com os dados mais recentes da Anvisa foram recebidos, desde abril de 2014, 223 processos de importação de CBD. Deste número, 184 foram autorizados, 14 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e oito estão em análise pela área técnica. O prazo médio da avaliação da Anvisa tem sido de 9 dias.

Confira abaixo outras publicações da Anvisa relacionadas ao tema, disponíveis também em: Site Anvisa/ Cidadão / Assunto de Interesse /
Importação para pessoa física.

Saiba mais:
 Importação de medicamento controlado sem registro no país 
 

Fonte: ANVISA