segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Medicamentos legais

No período de 31/08 a 03/09 de 2011, uma equipe de fiscalização desta SUVISA, composta pelo Chefe do Departamento de Produtos e três fiscais, estiveram no municipio de Paraibano, a 596 km da capital maranhense, São Luis.
Para, a pedido da Promotoria do município de Paraibano, e em conjunto com a vigiliância local, desenvolver uma ação que coibisse o comércio ilegal de medicamentos em supermercados e mercearias da cidade.

1. OBJETIVO
Uma equipe de fiscalização desta SUVISA, em cumprimento ao ofício Nº 163/2011 – PJP, datado de 09 de agosto de 2011, e encaminhado a este departamento, realizou uma ação no município de Paraibano – Ma., com o objetivo de verificar se o comércio local (mercearias, quitandas e supermercados) estariam comercializando medicamentos, bem como orientar os proprietários desses estabelecimento, da importância e riscos de estarem comercializando, tais produtos.


2. FINALIDADE
Coibir o comércio clandestino de medicamentos em mercearias / supermercados e/ou estabelecimentos que não sejam farmácias / drogarias. Bem como fiscalizar drogarias / farmácias que estivessem comercializando produtos controlados (Portaria 344/98) sem a devida autorização do órgão competente, Vigilância Sanitária Estadual. Verificar se o comércio local, não estaria comercializando produtos (medicamentos) falsificados, vindos do Paraguai.


3. RELATO DA SITUAÇÃO
Foram fiscalizados 37 (trinta e sete) estabelecimentos entre mercearias, supermercados e drogarias, sendo que destes, em 09 (nove) estabelecimentos a equipe constatou o comercio irregular de medicamentos. Nos estabelecimentos a onde foram encontrados os medicamentos, estes foram apreendidos e o estabelecimento autuado na pessoa de seu proprietário, por comércio ilegal e irregular de produtos exclusivos de farmácias e/ou drogarias. Os responsáveis pelos referidos estabelecimentos foram orientados da importância de não mais comercializarem tais produtos e que esta prática ilegal e irregular da comercialização de tais produtos constitui crime contra a saúde pública.

4. CONCLUSÃO
Pela constatação das “NÃO CONFORMIDADES” descritas acima a equipe de fiscalização declinou pela “APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E AUTUAÇÃO DOS ESTBAELECIMENTOS”. Os produtos apreendidos, digam-se medicamentos, ficaram sob a guarda da Vigilância local, para que esta realizasse a inutilização dos mesmos.

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