O funcionamento de serviços de saúde em eventos de massa será regulamentado pela Anvisa. A Agência publicou nesta quinta-feira (26/12) uma proposta de norma que define requisitos mínimos para o atendimento ao público em eventos de grandes proporções.
O trabalho surgiu como uma necessidade diante dos grandes eventos previstos para o país nos próximos três anos, mas será um legado para todos os demais eventos realizados no Brasil. Entre as experiências utilizadas na elaboração do texto estão os trabalhos das vigilâncias locais e da Anvisa durante o carnaval do Recife, Copa das Confederações, Jornada Mundial da Juventude e o Rock in Rio, realizados neste ano.
Segundo o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a norma vai atender a diversidade de públicos de cada situação. “Os eventos têm características específicas e por isso o serviço de saúde precisa ser adequado à natureza do evento, queremos uma norma que dê o respaldo para as autoridades locais trabalharem com a realidade de cada situação”, explica Barbano.
De acordo com o texto da Consulta Pública (CP) 58/13, os organizadores deverão providenciar com 120 dias de antecedência do evento todas as informações relativas ao atendimento de emergência. Isso inclui a indicação do perfil e estimativa do público, mapa do local do evento e das áreas de atendimento médico, descrição dos procedimentos de atendimento e encaminhamento aos hospitais, entre outras exigências.
A norma permite que o serviço de saúde seja terceirizado, mas exige um contrato formal entre o organizador do evento e o prestador do serviço.
Todas estas informação serão utilizadas para que a Anvisa e as autoridades locais avaliem se a estrutura de urgência e emergência está compatível com o tipo do evento e o público esperado.
Segundo Dirceu Barbano, a experiência com eventos acompanhados pela Anvisa nos últimos 12 meses mostrou que o atendimento de saúde precisa ser planejado com antecedência para garantir que o público tenha a assistência de urgência e emergência necessária.
Como participar
O prazo para participação da Consulta Pública 58/13 começa na próxima quinta-feira (2/1) e ficará aberto por 30 dias. Qualquer cidadão ou instituição pode mandar sugestões. As contribuições podem ser enviadas por formulário eletrônico ou por carta.
Acesse a consulta Pública: Endereço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário