segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Medicamentos proibidos

                             A Superintendência de Vigilância Sanitária - Suvisa, No período de 22 a 27 de setembro de 2014, duas Equipes de Inspeção, realizou nas regões norte e nordeste do estado, inspeção em empresas que comercializam e dispensam medicamentos, que solicitaram Alvará Sanitário.
                       Durante a ação, as equipe constaram que a maioria das empresas, carecem de adequações nas suas estruturas físicas, bem como sistema para controle e envio de movimentação dos medicamentos constantes da Portaria N° 344/98.
                         Durante as inspeções, as Equipes de Inspeções, constataram a comercialização clandestina de medicamentos contrabandeados e medicamentos constantes da Portaria 344/98, foram do armário e sem a correta escrituração no sistema, o que dificulta controle de forma correta deste medicamentos e caracteriza o chamado "Caixa Dois". As empresas que apresentaram, estas inconsistências, foram autuadas e em algumas foram interditados seus armário, ficando estas últimas impedidas de comercializar medicamentos da Portaria 344/98.
                            As Equipe de Inspetores, constaram ainda a comercialização de medicamento proibidos no Brasil, os quais foram contrabandeados, principalmente do Paraguai, como é o caso do Rheumazin Phorte e Sildenafila. Um outro produto, Stanozoland 50mg/ml, não muito comum, mas que foi encontrado no balcão de uma drogaria, e que de forma criminosa é comercializado a quem pretende adquirir massa corporal rápida, o famoso anabolizante, vindo do Paraguai também foi encontrado.
                          Na drogaria, aonde foram encontradas as ampolas de anabolizantes, o seu proprietário foi citado no Boletim de Ocorrência - BO, registrado na delegacia e pelo fato ocorrido, este terá que responder e se justificar na justiça, o porque dele manter no seu comércio anabolizante proibido no Brasil.
                                      No mesmo período, em as Equipe de Inspetores realizavam ação no interior do estado, na capital uma Equipe foi solicitada para avaliar carga de origem e conteúdo duvidosos e que se encontrava na unidade dos Correios, após a avaliação da equipe foi constatada que a carga continha: Durastestoland 250mg/ml; Stanozoland 50mg/ml; Testoland (Deposteron)20mg, Dianabol 10mg e Oxandrolona 5mg. Todos considerados anabolizantes proibidos no Brasil.

 Ampola de anabolizante e blister de medicamento para disfunção erétil.

 Blister de medicamento para disfunção erétil (Erofast Sildenafila 50mg).

Ampolas de anabolizantes contrabandeadas (Stanozoland 50mg/ml).

Erofast Sildenafila 50mg

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Seminário de Vigilância Sanitária

                     
A Superintendência de Vigilância Sanitária - SUVISA, realizou no período nos dias 16 e 17 do  mês de setembro deste ano, no auditório do Hotel Abville, localizado no São Francisco, em São Luis, o IV Seminário Estadual de Vigilância Sanitária, com o tema: "Segurança do Paciente e a Qualidade dos Serviços de Saúde".

OBJETIVO
               O IV Seminário Estadual de Vigilância Sanitária - IV SEVISA, teve como objetivo principal, constituir-se em um espaço para discussão das práticas efetivas e fundamentadas de promoção da segurança do paciente e de aperfeiçoamento da qualidade dos serviços de saúde.

PÚBLICO-ALVO
               Profissionais dos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, profissionais de Vigilância Sanitária, Profissionais de órgãos públicos e privados, Profissionais de conselhos de classe e do Ministério Público.

PROGRAMAÇÃO
16 de setembro de 2014
7h:30min - Creddenciamento com café da manhã
9h - Abertura Mágica (com presença de um mágico) e composição da mesa.
10h - Conferência de abertura do IV SEVISA.
A palestra de abertura foi proferida pela Dra. Doriane Patrícia Ferraz de S. Pompeu, Coordenadora do Comitê de Implementação das ações do Programa Nacional de Segurança do Paciente - CIPNSP, Superintendente de Serviços de Saúde e Gestão do SSNVS/ANVISA.
11h - Palestra 1
Sobre a RDC N° 036/2013
Ministrada pela Dra. Diana Carmem Almeida Nunes de Oliveira / Gerente - Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES/ANVISA.
12H - Almoço no restaurante do Hotel Abville, local do evento.
13h:30min - Palestra 2
Segurança do Paciente
Ministrada pela Dra. Yone Carvalho Barcelos Oliveira / Enfermeira da Suvisa
14h:30min - Palestra 3
Cultura da Segurança do Paciente
Ministrada pela Dra. Rosélia de Jesus Santos / Enfermeira e Chefe do Departamento de Serviços de saúde da Suvisa.
15h:30min - Intervalo
15h:40min - Painel de debates
18h:00min - Encerramento

17 de setembro de 2014
8h:30min - Palestra 4
Gestão de Risco
Ministrada pelo Dr. José Ribamar Carvalho  branco Filho / Médico Infectologista diretor clínico do Hospital São camilo - SP
9h:30min - Palestra 5
A engenharia e arquitetura hospitalar
Ministrada pelo Dr. José Fernando Lopes dos Anjos / Engenheiro Civil e Chefe do Núcleo de Engenharia da Suvisa
10h:30min - Intervalo
10h:40min - Mesa redonda sobre a Hemovigilância
Coordenação - Dr. Etevaldo do Carmo Castro / Farmacêutico - Bioquímico e Chefe do Núcleo de Hemoterapia d a Suvisa
12h:30min - Almoço no restaurante do Hotel Abville, local do evento.
14h:00min - Palestra 6
Processos de cuidados e uso da Tecnologia de Saúde em prol da Segurança do Paciente
Ministrada pela Dra. Luciana Yumi Eu / Consultora Técnica da Coordenação Geral  de Atenção Hospitalar - SAS / Ministério da Saúde.
15h:00min - Palestra 7
O papel do acompanhante na segurança do paciente
Ministrada pela Dr. Alberto Marto da Silva Carneiro / Secretário Adjunto de vigilância em Saúde do Maranhão.
16h00min - Experiencias exitosas
Coordenação - Dra. Maria Lúcia de Jesus Filgueiras Ribeiro / Farmacêutica - Bioquímica e chefe do Núcleo de Medicamentos da Suvisa

PASSOS PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE

1 - Identificação correta do paciente.
2 - Prevenção do risco de quedas e úlceras por pressão.
3 - Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos.
4 - Cirurgia em local de intervenção, procedimento e paciente corretos.
5 - Higienização das mãos em serviços de saúde.
6 - Comunicação adequada entre os profissionais de saúde.

Realização
Secretaria de Estado da Saúde
Superintendência de Vigilância Sanitária

Coordenação
Núcleo de Educação e Comunicação - NEC

APOIO
ANVISA

Anvisa suspende duas empresas distribuidoras de medicamentos

2 de junho de 2014
A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (02/06), a suspensão da distribuição, comercialização e uso de todos os medicamentos comercializados pelas empresas J C Bressaglia Distribuidora ME eMedlecy Distribuidora Ltda. As empresas citadas não possuem Autorização de Funcionamento (AFE), não apresentam Licença Sanitária e já foram interditadas pela Vigilância Sanitária Local. As empresas, apesar de declararem um endereço, não possuem um estabelecimento físico.


A suspensão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Clique aqui e confira a Resolução Nº 2.127 na íntegra.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

Ministro da Saúde e diretores da ANVISA lançam programas de monitoramento

18 de setembro de 2014

A Anvisa lançou, nesta quinta-feira (18), o Programa Nacional de Verificação da Qualidade de Medicamentos (Proveme) e o Projeto Monitoramento de Materiais de Uso em Saúde Comercializados no Brasil. Na cerimônia, estiveram presentes o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, o representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento ( Pnud ), Jorge Chediek, o Diretor do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), Eduardo Leal, além de todos os diretores da Agência. 
O Proveme vai analisar, inicialmente, amostras mensais dos medicamentos do Aqui Tem Farmácia Popular e do Farmácia Popular. O Projeto Monitoramento de Materiais de Uso em Saúde Comercializados no Brasil irá monitorar uma vasta gama de produtos para saúde disponíveis no mercado, como implantes ortopédicos, próteses de mama e equipamentos para diagnósticos.
Durante a cerimônia, Arthur Chioro lembrou que esta uma reedição do  Proveme. “O Programa representa a qualificação de um esforço, que ganhou um outro patamar: sai de uma dimensão localizada e passa a uma dimensão sistêmica”, explicou.
Nesse início, a estimativa é que o Proveme analise cinco mil amostras em 18 meses. Os laboratórios serão remunerados por cada laudo apresentado por meio de uma parceria com o PNUD.
O segundo projeto irá monitorar cerca de três mil produtos 36 meses. Entre os parceiros, estão os laboratórios das universidades federais de Campina Grande, de Santa Catarina e de São Carlos, além do Instituto Nacional de Tecnologia (INT) e os serviços nacionais de Aprendizagem Industrial da Bahia e do Rio Grande do Sul.
As informações geradas pelos dois projetos serão registradas no Sistema de Gerenciamento de Amostras (SGAWeb), que  também foi lançado nesta quinta-feira. Nele, os laboratórios poderão registrar amostras recebidas, resultados de análises e laudos analíticos.
O sistema começou a ser desenvolvido em 2011 pelo INCQS, em parceria com a ANVISA. A intenção é que o SGAWeb seja utilizado por todos os laboratórios da rede de vigilância sanitária, incluindo os centrais, regionais, municipais e a rede credenciada. “Se dois ou três laboratórios analisarem amostras de lotes diferentes de produtos, a informação estará organizada dentro do sistema. Isso mudará o padrão de análise e terá grande valor para o sistema de vigilância nas áreas de pesquisa e de intervenção sanitária”, afirmou Barbano.
A ANVISA também inaugurou hoje o Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária (eVISA). A nova unidade da agência será um centro responsável pela organização dos processos de captação, monitoramento e resposta a emergências em vigilância sanitária.
O eVISA  foi inspirado na concepção da Rede Global de Alerta e Resposta para Emergências em Saúde Pública, constituída por centros instalados em vários países e na sede da Organização Mundial da Saúde (OMS), em Genebra.
Para o ministro da Saúde, Arthur Chioro, além de avançar na agenda de proteção do cidadão e regulação do setor, as iniciativas apresentadas são importantes para a vigilância sanitária, principalmente para consolidação de um complexo industrial de saúde.

“São ferramentas importantíssimas na modernização dos processos administrativos. Essa é a agenda que o Brasil espera da ANVISA e de toda a rede comprometida com a agilização dos procedimentos, com a incorporação tecnológica, a concessão de registros e com o monitoramento. Podemos ganhar a agilidade que o Brasil precisa para competir e gerar empregos”, sintetizou Chioro.

ANVISA define parâmetros para matérias em alimento embalado

31 de março de 2014

                   A Anvisa publicou nesta segunda-feira (31) a resolução RDC 14/2014 que define limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos e bebidas. As matérias estranhas são qualquer material que não faz parte da composição do alimento e que podem estar associado à condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.
                         A nova norma define dois tipos de matérias estranhas, as que indicam risco à saúde e as que não apresentam riscos, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Até o momento, não existiam limites de tolerância claros para as matérias consideradas prejudiciais à saúde, cabendo a fiscalização avaliar caso a caso a situação de risco. Todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presente no processo de produção do alimento, mas que não podem ser totalmente eliminados mesmo com a adoção das boas práticas.
                     Para o diretor de Regulação da Anvisa, Renato Porto, a norma traz segurança para a população e para a indústria de alimentos, já os limites estabelecidos são seguros do ponto de vista da saúde e baseados nos métodos de produção de alimentos no Brasil. “Definimos um padrão que está entre os mais rígidos do mundo, se compararmos com países que são referência na regulação de alimentos”, explica Porto.
                      A resolução considera características tipicas de determinados alimentos que podem dificultar uma ausência total de matérias estranhas. É o exemplo da canela, extraída da casca de uma árvore e que pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Em todos os casos, o método de processamento do produto e limites da norma garante a segurança dos usuários.
               A resolução RDC N°14/2014 traz uma tabela com os limites de matérias estranhas para cada tipo de alimentos tratado na norma.

Confira a RDC 14/2014

Fonte: www.portal.anvisa.gov.br acesso em 19/09/2014 às 14h45min.