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Anvisa publicou, nesta segunda-feira (13/10), a Resolução da Diretoria
Colegiada (RDC) Nº 58/2014, que estabelece os procedimentos para a
intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de
referência. Ou seja, os requisitos necessários para que o similar possa
substituir o medicamento de referência. Pela nova regra, os similares
que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de
referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos ao
de marca.
A medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015 e terão 12 meses para fazer a alteração nas bulas. A Anvisa também vai manter uma lista atualizada dos similares intercambiaveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos possuem equivalencia já comprovada na Agência.
Clique aqui e confira a resolução no Diário Oficial da União (DOU).
A medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015 e terão 12 meses para fazer a alteração nas bulas. A Anvisa também vai manter uma lista atualizada dos similares intercambiaveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos possuem equivalencia já comprovada na Agência.
Clique aqui e confira a resolução no Diário Oficial da União (DOU).
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