quinta-feira, 22 de novembro de 2012

6 COISAS PARA VOCÊ SABER ANTES DE SE MEDICAR

VOCÊ SABERIA FALAR SOBRE OS ITENS ABAIXO?
1 - Medicamento ou Remédio?
2 - Para que servem as tarjas das embalagens?
3 - Como identificar as embalagens falsificadas?
4 - Medicamentos intoxicam?
5 - Qual a diferença entre alimentos e medicamentos?
6 - Como fazer propaganda de medicamentos?


MEDICAMENTO OU REMÉDIO?
Todo medicamento é um remédio, porém nem todo remédio é um medicamento.
REMÉDIO: É todo e qualquer cuidado ou providencia tomada, que possa aliviar a dor ou ajudar a combater a doença de alguém.
Por exemplo: Massagens, Chá caseiro, Fisioterapia, Caminhada, Acupuntura, etc...
MEDICAMENTO: É uma fórmula farmacêutica (cápsula, comprimido, xarope, creme, pomada, drágea, entre outros) produzida em laboratório e utilizada para prevenir ou curar doenças, ajudar nas funções do nosso organismo, aliviar sintomas de mal estar ou ajudar a detectar doenças.

PARA QUE SERVEM AS TARJAS DAS EMBALAGENS?
Suas cores e seus significados.
        MEDICAMENTO COM TARJA PRETA:Só podem ser comprados com a entrega da receita médica para o balconista ou farmacêutico. A venda desses medicamentos é controlada pelo governo e, por isto, a receita fica retida e o comprador deve fornecer os seus dados (nome, endereço e o número da carteira de identidade).
      MEDICAMENTO COM TARJA VERMELHA:Alguns medicamentos com tarja vermelha, também seguem a mesma regra para medicamentos com "tarja preta". Estes medicamentos, além da "tarja vermelha", também trazem na embalagem a frase "venda sob prescrição médica - só podem vendidos com a retenção da receita"
     MEDICAMENTOS SEM TARJA: Estes medicamentos podem ser comercializados sem a retenção da receita médica, porém só compre medicamentos, com indicação do seu médico.
Obs: A "tarja amarela" juntamente com uma letra "G" na embalagem significam que se trata de um medicamento genérico. logo, este tipo de faixa não indica restrição quanto à venda.

COMO IDENTIFICAR AS EMBALAGENS FALSIFICADAS?
Dicas para identificar falsificações.
       Nas caixas de medicamentos, geralmente nas laterais, existe uma área especial que deve ser raspada com objeto metálico - como nos jogos de raspadinha-, para verificar se o medicamento é autêntico. Sob a área raspada da embalagem deve aparecer o nome do laboratório fabricante e a palavra "qualidade".
A CAIXA DO MEDICAMENTO E SUA EMBALAGEM DEVEM ESTAR LACRADAS.
NÃO COMPRE MEDICAMENTO SE O LACRE DE SEGURANÇA ESTIVER VIOLADO OU ROMPIDO.
EM CASO DE SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO, DENUNCIE PARA O DISQUE SAÚDE:
0800 61 1997
OU NA VIGILÂNCIA LOCAL DO SEU ESTADO OU MUNICÍPIO.
MA (098) 3275 4278

MEDICAMENTOS INTOXICAM?
Os medicamentos são responsáveis por mais de 30% das intoxicações humanas no Brasil.
         Dentre todos os países da América Latina, a população brasileira é uma das que apresenta maior tendência para comparar medicamentos sem consultar o médico. Os principais consumidores são adultos e jovens adultos.
Não se arrisque! Procure sempre orientações de um profissional de saúde.
Em caso de suspeita de intoxicação, ligue para o DISQUE INTOXICAÇÃO: 0800 722 6001.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS?
Um alimento não pode ser anunciado como responsável pela cura de doenças.
        Uma alimentação balanceada é indispensável para o alcance e manutenção de uma boa saúde, mas não se pode atribuir ao alimento propriedades de cura e tratamento de doenças. Embora existam no mercado, alimentos sendo vendidos em formas tipicamente farmacêuticas (cápsulas, comprimidos, xaropes, entre outros), eles não devem e não podem confundidos com medicamentos.


COMO FAZER PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS?
As propagandas de medicamentos têm regras e informações obrigatórias e não podem ser tratadas da mesma maneira que as de outros produtos.
Os medicamentos, embora sejam bens de consumo, não são bens de consumo comuns, tais como: roupas, cds, revistas, dentre outros. São bens de saúde! Por isso devem ser tratados como instrumentos de promoção, recuperação e manutenção do bem-estar, portanto, não podem ser anunciados como produtos de livre mercado.
A propaganda de medicamentos deve veicular informações exatas e fidedignas, indicações, composição, efeitos terapêuticos e tóxicos, além de não difundir informações incompletas sobre o produto.
A publicidade só é permitida para os medicamentos de venda sem prescrição médica (sem tarja na embalagem). É proibido fazer propaganda de medicamentos com "tarja vermelha ou preta". estes produtos só podem ser anunciados para profissionais de saúde que podem receitá-los (prescritores).
A propaganda de medicamentos sem tarja devem apresentar, obrigatoriamente:
1 - Nome comercial do medicamento;
2 - Nome do princípio ativo;
3 - Número de registro no órgão competente do Ministério da Saúde, ANVISA 9 Agência nacional de Vigilância Sanitária);
4 - Contra indicação;
A advertência: "A PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO".

FONTE: FOLHETO DA ANVISA. 

terça-feira, 20 de novembro de 2012

ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS EM ALIMENTOS


Anvisa altera alegações nutricionais em alimentos
         As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. É que a Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/11), alterou a forma de uso de termos como: light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.

          O uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento).

          Anteriormente, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

          Já os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. “Essa alteração visa proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como, por exemplo, o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.

Base de cálculo

         Outra novidade apresentada pela Resolução RDC 54/2012 da Anvisa é a alteração na base para o cálculo das alegações nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso das alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento. Por exemplo, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5 g de açúcares por 100 g.

        A nova regra alterou essa base e passou a exigir que os critérios para uso das alegações nutricionais, na maioria dos alimentos, fossem calculados com base na porção do alimento. Neste caso, para veicular a alegação de sem açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5 g de açúcares por porção.

Novas alegações

          Oito novas alegações nutricionais foram criadas pela nova regulamentação. Para isso, foram desenvolvidos critérios para: não contém gorduras trans; fonte de ácidos graxos ômega 3; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; fonte de ácidos graxos ômega 6; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; fonte de ácidos graxos ômega 9; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9; e sem adição de sal.

         De acordo com Álvares, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados nutricionalmente. “Além disso, permite que os consumidores sejam informados dessas características nutricionais específicas” afirma o diretor da Anvisa.

Visibilidade e legibilidade

            A Resolução RDC 54/12 da Anvisa estabeleceu, ainda, que  todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto à esta alegação. Devem também seguir o mesmo tipo de letra da alegação, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo, de forma que garanta a visibilidade e legibilidade da informação.

        Segundo o diretor da Anvisa, muitas vezes, o uso de uma alegação demanda a declaração de um esclarecimento ou advertência na rotulagem a fim de proteger o consumidor da veiculação de informações incompletas e potencialmente enganosas. “Um exemplo típico é o caso dos óleos vegetais com a alegação sem colesterol. Nesses casos, os fabricantes são obrigados a informar ao consumidor que todo óleo vegetal não contém colesterol, ou seja, que essa é uma característica inerente do alimento, que não depende de sua marca”, argumenta o diretor da Agência.

Mercosul

           Com a publicação da Resolução RDC 54/2012, o Brasil harmoniza os regulamentos técnicos relacionados à rotulagem nutricional no âmbito do Mercosul. “Essa harmonização tem como objetivos facilitar a livre circulação dos alimentos, evitar obstáculos técnicos ao comércio e melhorar a informação para o consumidor”, afirma Álvares

           As discussões técnicas sobre a harmonização de alegações nutricionais ocorreram na Comissão de Alimentos do Subgrupo de Trabalho 3. Durante quatro anos, além de compor a delegação brasileira nas reuniões do SGT-3, a Anvisa coordenou as reuniões internas com representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e de diferentes setores da sociedade a fim de garantir uma ampla participação e discussão dos aspectos mais relevantes para definição da posição brasileira.

        A Anvisa realizou também todo o processo de consulta pública interna da proposta de regulamento técnico, que foi publicada por meio da consulta pública 21/2011.

Adequação

      Os alimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014 já devem seguir o novo regulamento. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

       A norma da Agência é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação. Aplica-se, ainda, para toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.

    A norma não engloba alimentos para fins especiais, águas envasadas destinadas ao consumo humano, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café e erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional.

O  que é Alegação nutricional?
A alegação nutricional é a informação utilizada para descrever o nível absoluto ou relativo de determinados nutrientes ou valor energético presentes em alimentos. A alegação é utilizada pelos fabricantes de forma opcional.
As alegações podem ser classificadas em dois tipos: (a) INC de conteúdo absoluto e (b) INC de conteúdo comparativo.
A INC de conteúdo absoluto é aquela que descreve a ausência ou a presença (baixa ou elevada quantidade) de determinados nutrientes ou valor energético presentes no alimento. Exemplos desse tipo de INC incluem as alegações: não contém açúcares, sem gorduras trans, baixo em calorias, fonte de cálcio, alto teor de fibras e rico em ferro.
As alegações de sem adição de açúcares e de sal também são consideradas alegações nutricionais de conteúdo absoluto. Essas alegações, embora relacionadas a ingredientes, indicam aos consumidores que o alimento possui propriedades nutricionais particulares em relação ao seu conteúdo de açúcares e sódio.
A INC relativa ou de conteúdo comparativo é aquela que compara o nível de um ou mais nutrientes ou valor energético presentes no alimento em relação ao nível encontrado no alimento de referência, tais como: reduzido em calorias, reduzido em açúcares, aumentado em ferro.

VIGILÂNCIA PÓS-MERCADO


Vigilância pós-mercado é estratégia para medicamentos mais seguros
              Terminou nesta quarta-feira (14/11), o 35º Encontro Anual dos países participantes do Programa Internacional de Monitoramento de Medicamentos da Organização Mundial de Saúde (OMS). Esta foi a primeira vez que o encontro aconteceu no Brasil.

         Durante o encerramento, o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, destacou a necessidade de mudar o paradigma atual do controle da qualidade de medicamentos. Segundo ele, os países têm sido bastante rigorosos no momento em que o produto entra no mercado, mas é necessário voltar os esforços para a vigilância dos medicamentos que já estão em uso pela população, o chamado pós-mercado. “A cada ano estamos mais convictos de que só conseguiremos ampliar nosso trabalho se nos apoiarmos na capacidade já desenvolvida pelos outros países”, finalizou Barbano.

                 O encontro é um importante fórum de discussão sobre segurança de medicamentos e é coordenado pelo Centro Internacional de Monitoramento de Medicamentos de Uppsala (UMC), da Organização Mundial de Saúde (OMS), localizado na cidade de Uppsala, na Suécia.

Destaques

           A necessidade de estimular a notificação de efeitos e reações adversas pelos pacientes e usuários de medicamentos foi um dos aspectos de destaque durante o encontro. Para os participantes, é fundamental criar instrumentos que facilitem a notificação pela própria população, o que pode permitir uma melhora significativa na capacidade dos países em identificar problemas em medicamentos já lançados no mercado.

          Outro ponto bastante debatido pelos países foi a necessidade de melhorar as ferramentas de troca de informações entre as autoridades mundiais em saúde. Segundo a chefe do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação da Anvisa, Maria Eugênia Cury, o comércio de medicamentos é global, o que exige uma atuação em conjunto dos países. Segundo ela, a identificação rápida de eventos e reações adversa é fundamental para que países em todo o mundo possam tomar as recomendações necessárias em relação às suas populações.

         O 35˚ Encontro Anual dos países participantes do Programa Internacional de Monitoramento de Medicamentos da OMS reuniu 49 países, durante quatro dias, em Brasília.

O que é farmacovigilância

                A farmacovigilância é o ramo da vigilância sanitária que investiga reações e eventos adversos de medicamentos que já estão no mercado. A sua atuação tem o propósito de identificar fatos desconhecidos sobre os medicamentos.

             Esse trabalho é de grande importância para a área da saúde, pois nem sempre os estudos que antecedem a entrada de um medicamento no mercado são capazes de identificar todos os fatores relacionados àquele medicamento. Enquanto os grandes estudos clínicos são realizados com, em média, cinco mil pacientes, determinadas informações só são identificadas quando este produto vai para o mercado e passa a ser utilizado por milhares e até milhões de pessoas.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS

Higienização das mãos. Quando e como fazer!
Mãos limpas, são mãos seguras. Suas mãos estão limpas?
QUANDO? Seus 5 momentos para a higienização das mãos.
1 - Antes de contato com o paciente.
Quando? Higienize as mãos antes de entrar em contato com o paciente.
Por quê? Para a proteção do paciente, evitando a transmissão de microrganismos presentes nas mãos do profissional e que podem causar infecções.

2 - Antes da realização de procedimento asséptico.
Quando? Higienize as mãos imediatamente antes da realização de qualquer procedimento asséptico.
Por quê? Para a proteção do paciente, evitando a transmissão de microrganismos das mãos do profissional para o paciente, incluindo os microrganismos do próprio paciente.
3 - Após risco de exposição a fluidos corporais.
Quando? Higienize as mãos imediatamente após risco de exposição a fluidos corporais (e após a remoção de Luvas).
Por quê? Para a proteção do profissional e do ambiente de assistência imediatamente próximo ao paciente, evitando a transmissão de microrganismos do paciente a outros profissionais ou pacientes.
4 - Após contato com o paciente.
Quando? Higienize as mãos após contato com o paciente, com superfícies e objetos próximos a ele e ao sair do ambiente de assistência ao paciente.
Por quê? Para a proteção do profissional e do ambiente de assistência à saúde, incluindo superfícies e os objetos próximos ao paciente, evitando a transmissão de microrganismos do próprio paciente.
5 - Após contato com as áreas próximas ao paciente.
Quando? Higienize as mãos após tocar qualquer objeto, mobília e outras superfícies nas proximidades do paciente - mesmo sem ter tido contato com o paciente.
Por quê? Para a proteção do profissional e do ambiente de assistência à saúde, incluindo superfícies e objetos imediatamente próximos ao paciente, evitando a transmissão de microrganismos do paciente a outros profissionais com pacientes.
Como fazer a fricção anti-asséptica das mãos com preparações alcoólicas?
Friccione as mãos com preparações alcoólicas! Higienize as mãos com água e sabonete apenas quando estiverem visivelmente sujas!
Duração de todo o procedimento: de 20 a 30 segundos.

Como higienizar as mãos com água e sabonete?
Higienize as mãos com água e sabonete apenas quando estiverem visivelmente sujas! Senão, friccione as mãos com preparações alcoólicas!
Duração de todo o procedimento: de 40 a 60 segundos.


SEMINÁRIO SOBRE A RDC Nº 11 DE 2011

Nos dias 13 e 14 de novembro de 212, terça e quarta-feira, a Superintendência de Vigilância Sanitária - Suvisa, realizou um Seminário sobre o uso racional da talidomida ou do medicamento que a contenha, tendo como base a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 11/2011.
O seminário aconteceu na cidade de Imperatriz e contou com a presença de 35 (trinta e cinco) ouvintes, representando a Secretria Municipal de 11 (onze) municípios, Amarante, Açailândia, Campestre do Maranhão, Cidelândia, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Montes Altos, Riachão, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios.
No primeiro dia do seminário, a mesa de abertura foi composta pelo Sr. Paulo Jessé Silva Gonçalves - Superintendente da Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão - Suvisa/MA, Sr. Raimundo Nonato dos Santos - Chefe do Deparatmento de Registro, Fiscalização e Controle de Produtos Relacionados à Saúde - Deprod/Suvisa, Sra. Dinaldete marques Oliveira da Silva - Coordenadora de Vigilância Sanitária Municipal de Imperatriz-Ma. e representando o Conselho Estadual de Farmácia - CRF/MA o Sr. Ronal Tomaz de Aquino.
Após a solenidade de abertura, teve início as apresentações.
Equipe de apoio, da esquerda para a direita: Josenildo, Sandra, Juraildes e Magno.

TEMAS:
Epidemiologia da Hanseníase no Maranhão.
Palestrante: Sandra Maria França Mendes - Especialista em Saúde Pública/Coordenadora do Núcleo de Vigilância Epidemiolóca da Regional Tocantina

Apresentação e Discussão da RDC Nº 11/2011 e RDC Nº 24/2012
Palestrante: Paulo Jessé Silva Gonçalves - Especialista em Saúde Pública/Superintendente da Vigilância Sanitária - MA.

Panorama situacional de Cadastramento de Médicos Prescritoes - MPs e Unidades Públicas Dispensadoras - UPDs de Talidomida.
Palestrante: Raimundo Nonato dos Santos - Mestre em Saúde e Ambiente/Chefe do Deprod.

Avaliação da adesão dos profissionais de saúde, prescritores e dispensadores do medicamento Talidomida.
Palestrante: Maria Lúcia de Jesus Filgueiras Ribeiro - Especialista em Vigilância Sanitária/Chefe do Nuéo de Medimentos da Suvisa.

Momentos no seminário















Talidomida
Associar a má formação dos fetos a um medicamento é mais complicado do que se pensa. Na maioria das vezes, as mulheres não imaginam que um remédio possa deformar, como é caso da Talidomida. As mães ignoram a razão do problema do filho, acreditando que o motivo seja o "útero cansado" ou que tenha sido a vontade de Deus.


Talidomida ou "Amida Naftálica do Ácido Glutâmico".
Trata-se de um medicamento desenvolvido na Alemanha, em 1954, inicialmente usado como sedativo. Contudo, a partir de sua comercialização, em 1957, gerou milhares de casos de "Focomelia", que é uma síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto, tornando-os semelhantes aos de uma foca, devido a ultrapassar a barreira placentária e interferir  na sua formação. Utilizado durante a gravidez também pode provocar graves defeitos visuais, auditivos, da coluna vertebral e, em casos mais raros, do tubo digestivo e problemas cardíacos.
A ingestão de um único comprimido nos três primeiros meses de gestação ocasiona a Focomelia, efeito descoberto em 1961, que provocou a sua retirada imediata do mercado mundial. No entanto, em 1965 foi descoberto o seu efeito benéfico no tratamento de estados reacionais em "Hanseníase" (antigamente conhecida como lepra), e não para tratar a doença propriamente dita, o que gerou a sua reintrodução no mercado Brasileiro com essa finalidade.
A partir daí foram descobertas inúmeras utilizações para a droga no tratamento de "AIDs, LUPUS, DOENÇAS CRÔNICO-DEGENERATIVAs - Câncer e Transplante de Medula".
Ainda não existem pesquisas sobre o período seguro para eliminação da droga pelo organismo. Recomenda-se o prazo de no mínimo 1 (um) ano após o tratamento para a gravidez.
Para um melhor acompanhamento, consulte sempre o seu médico!

Estrutura molecular da Talidomida
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Histórico

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1954: Alemanha desenvolve droga destinada a controlar a ansiedade, tensão e náuseas.
1957: a droga passa a ser comercializada em 146 países.
1960: descobertos os efeitos teratogênicos provocados pela droga quando consumida por gestantes: durante os 3 primeiros meses de gestação interfere na formação do feto, provocando a Focomelia (aproximação/encurtamento dos membros junto ao tronco, tornando-os semelhantes aos de focas).
1961: a droga é retirada de circulação em todos os países, à exceção do Brasil. Têm início processos indenizatórios em diversos países.
1965: Dr. Jacobo Sheskin, médico israelense, descobre efeitos benéficos da droga no tratamento da hanseníase. Com isso, volta a ser comercializada.

No Brasil:

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1957: tem início a comercialização da droga.
1965: a droga é retirada de circulação, com pelo menos 4 anos de atraso. Na prática, porém, não deixou de ser consumida indiscriminadamente no tratamento de estados reacionais em Hanseníase, em função da desinformação, descontrole na distribuição, omissão governamental, automedicação e poder econômico dos laboratórios. Com a utilização da droga por gestantes portadoras de hanseníase, surge a segunda geração de vítimas da Talidomida.
1976: tem início os processos judiciais contra os laboratórios e a União.
1982: após várias manifestações que sensibilizaram a mídia, o governo brasileiro é obrigado a sancionar a Lei 7.070, de 20 de dezembro de 1982. Tal lei concede pensão alimentícia vitalícia, que varia de meio a 4 salários mínimos, de acordo com o grau de deformação, levando-se em consideração quatro itens de dificuldade: alimentação, higiene, deambulação e incapacidade para o trabalho. De 1986 a 1991: com a inflação galopante e as mudanças dos indexadores econômicos, defasam-se drasticamente os valores das pensões vitalícias.
1992: surge a ABPST - Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida para defender os direitos das vítimas da Talidomida, muitas das quais simplesmente nem recebiam as pensões a que tinham direito.
1994: é publicada a primeira Portaria 63, de 04 de julho de 1994, que proíbe o uso da Talidomida para mulheres em idade fértil.
1996: é formado o Grupo de trabalho para elaboração da 1º Portaria de Controle da Talidomida.
1997: é publicada a Portaria nº 354, de 15 de agosto de 1997, que regulamenta o registro, produção, fabricação, comercialização, prescrição e a dispensação dos produtos à base de Talidomida.
2003: é sancionada a Lei nº 10.651, de 16 de abril de 2003, dispõe sobre o controle do uso da talidomida.
2005: é publicada a Consulta Pública nº 63 para proposta de novo regulamento técnico da Talidomida.
2005: a publicação da Resolução nº 356, de 10 de outubro de 2005, suspende a realização da Consulta Pública n° 63.
2006: é realizado Painel de Utilização Terapêutica da Talidomida, promovido pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
2007: é realizada nova reunião na ANVISA – Agência Nacional de vigilância Sanitária visando a flexibilização do uso da Talidomida.
2009: participação em reunião promovida pelo Programa de Hanseníase para discussão de documento visando Orientação no uso Controlado da Talidomida, para profissionais em saúde.
2010: promulgação da Lei 12.190 que concede indenização por dano moral às pessoas portadoras da síndrome da talidomida.  
2010: reuniões com ANVISA, MORHAN, UFRGS para aprimoramento da regulamentação legal da talidomida visando a edição de uma nova Resolução para aprovação do Conselho Nacional de Saúde.
2011: Publicação da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC/ANVISA Nº 11 de 22 de março de 2011, que " Dispõe sobre o controle da substância Talidomida e do medicamento que a contenha".

2012: Publicação da RDC/ANVISA Nº 24 de abril de 2012, que Dispõe sobre a atualização do Anexo III, Indicações previstas para tratamento com a Talidomida, da RDC nº. 11, de 22 de março de 2011.

Décadas 1990 e 2000: a diversificação e a continuidade do uso da droga no tratamento de Lupus, Câncer, Leucemia, Vitiligo, Aftas, Tuberculose, etc. geraram o nascimento de dezenas de novos casos de crianças vitimadas pela droga (2º e 3º Geração); principalmente em função da desinformação, inclusive de profissionais da área da saúde e pela AUTOMEDICAÇÃO, uma prática constante no Brasil.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

AVENIDA LITORÂNEA

Nesta Terça-feira (6/11/2012), a Superintendência de Vigilância Sanitária - Suvisama, reuniu no Auditório Dr. Wellington, prédio a onde funcionam as Superintendências de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, donos de bares e restaurante, com a finalidade de discutir melhorias no que se refere as instalações físicas e Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.
Na oportunidade, a Suvisama, através do Departamento de Registro, Fiscalização e Controle de Produtos Relacionados à Saúde - Deprod e do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental - Devisa, discutiu com os proprietários dos estabelecimentos, os pontos críticos que foram observados em inspeções realizadas naqueles estabelecimentos. Aos representantes dos estabelecimentos foram distribuídas cartilhas de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (RDC Nº 216/2004) e cartilhas de como realizar a higienização de caixas d'água.
Na oportunidade, os técnicos da Suvisa e da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA, apresentaram aos presentes (donos de bares / restaurante e/ou seus responsáveis), as não conformidades, constatadas durante as fiscalizações realizadas naqueles estabelecimentos, foram apontados pontos críticos, que favorecem a possíveis focos de contaminação dos alimentos, bem como de crianças e adultos que se aventure a brincar na areia, por conta das águas servidas e de banheiros que escorrem a céu aberto, sem nenhum tratamento.
Alguns estabelecimentos carecem de reformas que visem a modificação de suas cozinhas e canalização de seus esgotos. Os estabelecimentos que cumprirem comas determinações da Suvisa, sofreram sanções sanitárias, que vão desde uma simples advertência até um multa, conforme estabelece o código sanitário vigente.
Tos os presentes, além das cartilhas, receberam também cópias dos relatórios de inspeção de seus estabelecimentos. Relatórios estes, que serão encaminhados ao Ministério Público e demais órgãos competentes e envolvidos com a segurança e padronização de estabelecimentos naquele logradouro.
Este é um trabalho conjunto da Suvisa e da SEMA, que visa estabelecer um padrão uniforme para os bares / restaurantes da orla marítima e localizados na Avenida Litorânea. Além de estabelecer uma padronização, um segundo ponto de relevante importância é a garantia da qualidade da alimentação e das bebidas servidas naquela localidade.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

MONITORAMENTO DA ÁGUA DAS PRAIAS DE SÃO LUIS

A Secretaria de Estado da Saúde - SES, por meio do Departamento de Registro, Fiscalização e Controle de Produtos Relacionados à Saúde - DEPROD, setor da Superintendência de Vigilância Sanitária do estado do Maranhão - SUVISA-MA. Com o apoio do Laboratório central de Saúde Pública do Estado do maranhão, LACEN _MA. Por solicitação do Excelentíssimo Senhor Secretário de saúde Pública do estado do Maranhão, Ilmº Sr. Ricardo Murad. O Monitoramento da Balneabilidade das Praias de São Luis, está estruturado para atender às especificações da Resolução CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente - nº 274/00, que define critérios para a classificação de águas destinadas à recreação de contato primário. Segundo os critérios estabelecidos por essa Resolução, as praias são classificadas em quatro categorias diferenciadas, quais sejam: Excelente, Muito Boa, Satisfatória e Imprópria, de acordo com as densidades de coliformes fecais ou E. coli resultantes de análises feitas em cinco amostragens consecutivas. As categorias Excelente, Muito Boa e Satisfatória podem ser agrupadas numa única classificação denominada Própria para recreação de contato primário. Pelo critério adotado, densidades de coliformes fecais superiores a 1000 NMP/100 mL em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco amostragens consecutivas, em um período igual ou inferior a cinco semanas, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. Sua classificação como IMPRÓPRIA, indica um comprometimento na qualidade sanitária das águas, implicando em um aumento no risco de contaminação do banhista e tornando desaconselhável a sua utilização para o banho. Desde o mês de julho/2012, quando foi veiculado nos meios de comunicação, escrito e televisivo, inclusive a nível nacional, de que a orla marítima de São Luis estaria imprópria para recreação de contato primário, por apresentar índices de contaminação acima do limite máximo tolerável. Mesmo apresentando baixas densidades de coliformes fecais, uma praia pode ser classificada na categoria IMPRÓPRIA quando ocorrerem circunstâncias que desaconselhem a recreação de contato primário, tais como a presença de óleo provocada por derramamento acidental de petróleo, ocorrência de maré vermelha ou de doenças de veiculação hídrica.
A Suvisa, no início em parceria com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - Caema. Iniciou o monitoramento das praias, através do monitoramento da água do mar. Foram estabelecido 42 (quarenta e dois) pontos distribuídos ao longo da orla marítima que se estende da Praia da Ponta D'areia até a Praia do Olho de Porco. Coube a Suvisa monitorar 18 (dezoito) pontos que estendiam do antigo Restaurante "Tia Maria" até o Círculo Militar na Avenida Litorânea. Os demais pontos de coletas que estendem da Praia do Olho D'água até a Praia do Olho de Porco, seriam de responsabilidade da CAEMA. Todas as amostras coletadas, tanto pelas equipes da Suvisa quanto pelas equipes da Caema, foram encaminhadas ao Lacen. No mês de julho as coletas eram realizadas em dias alternados e nas quatro marés (Meia enchente, Preamar, Meia vazante e Baixa mar ). Neste primeiro momento, todas as amostras apresentaram valores muito acima do mínimo permitido, para poluição por coliformes fecais. No mês de agosto, foram contactados Técnicos do Centro Tecnológico de Saneamento Básico de São Paulo - Cetesb/SP, órgão responsável pelo monitoramento da balneabilidade das praias paulistanas, estiveram ao Maranhão, quando então foi repassado as experiências vivenciadas por eles em seu estado, aos técnicos da Suvisa, Caema e Lacen. Desde a vinda dos técnicos da Cetesb, passou-se a realizar as coletas somente nas marés de enchente e de vazante. A metodologia de análise, também foi mudada. A partir do Mês de outubro, as coletas estão sendo realizadas somente aos domingos, sempre em baixa mar . Os pontos de coletas, foram alterados, tanto em quantidade como em localização. Atualmente a Suvisa, realiza o monitoramento em 17 (dezessete) pontos, sendo 05 (cinco) em rios (Rio Calhau, Rio Claro, Rio Pimenta, Rio Jaguarema e Rio Olho de Porco) e 12 (doze) pontos ao longo da Praia da Ponta D'areia até a Praia do Olho de Porco (Hotel Praia Mar (Praia da Ponta D'areia), Praça do Sol (Praia da Ponta D'areia), Rio Poty Hotel (Praia Farol de São Marcos), Bar Oásis (Praia da Marcela / Avenida Litorânea), Descida do Ipem (Praia do Caolho / Avenida Litorânea), Hotel Calhau (Praia do Calhau / Avenida Litorânea), Estação Elevatória da Caema II (Praia do Calhau / Avenida Litorânea), Acesso à Rua São Geraldo (Praia do Olho D'água), Carangueja bar (Praia do Olho D'água), Bar Conterrâneo (Praia do Meio), Bar Cantinho de Yemanjá (Praia do Araçagy) e Hawai Bar (Praia Olho de Porco)).

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

CONHEÇA O "CHUMBINHO TERRÍVEL"

- O que é o "chumbinho"? R.: É um produto clandestino, irregularmente utilizado como raticida. Não possui registro na Anvisa, nem em nenhum outro órgão de governo. - Qual é seu aspecto físico? R.: Geralmente sob a forma de um granulado cinza escuro ou grafite (“cor de chumbo”). - Existem recomendações de segurança para a aplicação de "chumbinho" como raticida? R.: Não. Trata-se de um produto ilegal que não deve ser utilizado sob nenhuma circunstância. - Do que consiste o "chumbinho"? Qual a sua origem? R.: Em geral, trata-se de venenos agrícolas (agrotóxicos), de uso exclusivo na lavoura como inseticida, acaricida ou nematicida, desviado do campo para os grandes centros para serem indevidamente utilizados como raticidas. Os agrotóxicos mais encontrados nos granulados tipo ‘chumbinho’ pertencem ao grupo químico dos carbamatos e organofosforados, como verificado a partir de análises efetuadas em diversas cidades do país. O agrotóxico aldicarbe figura como o preferido pelos contraventores, encontrado em cerca de 50 % dos ‘chumbinhos’ analisados. Outros agrotóxicos também encontrados em amostras analisadas de ‘chumbinho’ são o carbofurano (carbamato), terbufós (organofosforado), forato (organofosforado), monocrotofós (organofosforado) e metomil (carbamato). A escolha da substância varia de região para região do país. - Quem “produz” e comercializa o "chumbinho"? R.: Quadrilhas de contraventores, que adquirem o produto de forma criminosa (através de roubo de carga, contrabando a partir de países vizinhos ao Brasil ou desvio das lavouras), fracionam e/ou diluem e revendem no comércio informal. Algumas casas agrícolas irresponsáveis também comercializam ‘às escondidas’ este veneno, agindo igualmente de forma clandestina. - O "chumbinho" é eficiente para o controle de roedores? R.: Não. Esses venenos agrícolas possuem elevada toxicidade aguda, de forma que a morte do roedor ocorre poucos instantes após sua ingestão, o que dá a falsa impressão ao consumidor de que o produto é eficiente. Mas as colônias de ratos não funcionam assim. Normalmente o animal mais idoso ou doente é enviado para ‘provar’ o novo ‘alimento’; como ele morre em seguida, os demais ratos observam e fogem. Ou seja, o problema não foi resolvido, os roedores apenas passaram para a vizinhança e continuam circulando pela região. Ao contrário, os raticidas legais, próprios para esse fim e com registro na Anvisa (denominados cumarínicos), agem como anti-coagulantes e a morte do animal é mais lenta, fazendo com que todos os ratos da colônia ingiram também o veneno, assim exterminando-os de forma mais eficiente, ainda que leve mais de tempo, apenas requerendo um pouco de paciência e disciplina por parte do usuário. - Quais são os perigos do uso irregular/ilegal de "chumbinho" e os sintomas de intoxicação? R.: Sendo um produto clandestino/sem registro, ele não possui rótulo contendo orientações quanto ao seu manuseio e segurança, informações médicas, telefones de emergência e, o que é ainda mais grave, a descrição do agente ativo bem como antídotos em caso de envenenamento, o que é fundamental para orientação do profissional de saúde nesse momento. Os sintomas típicos de intoxicação por 'chumbinho" são as manifestações de síndrome colinérgica e ocorrem em geral em menos de 1 h após a ingestão, incluindo náuseas, vômito, sudorese, sialorréia (salivação excessiva), borramento visual, miose (contração da pupila), hipersecreção brônquica, dor abdominal, diarréia, tremores, taquicardia, entre outros. Em caso de intoxicação, ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001. A ligação é gratuita em todo território nacional e você será atendido e orientado por um profissional de saúde especializado. A COMPRA E VENDA DE CHUMBINHO É CRIME. DENUNCIE!! Escreva para a Ouvidoria da Anvisa, através do e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou para a Gerência Geral de Toxicologia da Anvisa (toxicologia@anvisa.gov.br). Seus dados serão mantidos em sigilo. Sua identificação não é necessária. Comunique, denuncie a venda deste produto no telefone da Ouvidoria da SUVISA - MA (098)3275 4288 / 3275 4278 ou pelo E-Mail: suvisama@yahoo.com.br

O "CHUMBINHO TERRÍVEL". ESTÁ FORA DO MERCADO BRASILEIRO

Em 05/11/2012, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, publicou em seu site, a comunicação de que o Agrotóxico conhecido como "Chumbinho terrível" fora banido do mercado brasileiro. Leia abaixo a íntegra da matéria, publica do no site da ANVISA.
O aldicarbe, principal agrotóxico utilizado de forma irregular como raticida doméstico (chumbinho), foi banido do mercado brasileiro, no mês de outubro. Estimativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apontam que o produto é responsável por quase 60% dos oito mil casos de intoxicação relacionados a chumbinho, no Brasil, todos os anos. “Os motivos do banimento do aldicarbe do mercado nacional estão relacionados à alta incidência de intoxicações humanas e de envenenamento de animais, devido ao desvio de uso do referido agrotóxico”, explica o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agenor Álvares. Além disso, o aldicarbe possui a mais elevada toxicidade aguda entre todos os ingredientes ativos de agrotóxicos, até então autorizados para uso no Brasil. O único produto a base de aldicarbe que possuía autorização de uso, no país, era o Temik 150, da empresa Bayer S/A. Trata-se de um agrotóxico granulado, classificado como extremamente tóxico, que tinha aprovação para uso exclusivamente agrícola, como inseticida, acaricida e nematicida, para aplicação nas culturas de batata, café, citros e cana-de-açúcar. Chumbinho O uso do aldicarbe como raticida doméstico, sob a forma do popular chumbinho, não é autorizado pelas autoridades brasileiras. “O chumbinho é um produto ilegal e perigoso para a saúde da população, sendo o uso e comércio deste agrotóxico como raticida doméstico enquadrado como uma atividade ilícita e criminosa”, afirma Álvares. Por se tratar de um produto clandestino, o chumbinho não possui rótulo com orientações quanto ao manuseio e segurança, informações médicas, telefones de emergência, descrição do ingrediente ativo e antídotos que devem ser utilizados em casos de envenenamento. “Sem essas informações os profissionais de saúde tem mais dificuldade de agir para salvar a vida das pessoas intoxicadas pelo chumbinho”, diz o diretor da Anvisa. Os sintomas típicos de intoxicação por chumbinho ocorrem em menos de uma hora após a ingestão e os principais sinais clínicos são: náuseas, vômito, sudorese, salivação excessiva, visão borrada, contração da pupila, dor abdominal, diarreia, tremores, taquicardia, entre outros. Em caso de intoxicação deve-se ligar, de forma gratuita, para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001. O serviço é disponível para todo país e conta com profissionais especializados na orientação do tratamento de casos de intoxicação. Ineficaz como raticida Além de possuir elevada toxicidade aguda, o chumbinho é ineficaz no combate doméstico de roedores. Normalmente, como o primeiro animal que ingere o veneno morre de imediato, os demais ratos observam e não consomem aquele alimento envenenado. Já os raticidas legalizados, próprios para esse fim e com registro junto a Anvisa, agem como anticoagulantes, provocando envenenamento lento nos ratos. Dessa forma, a morte do animal não fica associada ao alimento ingerido, o que faz com que todos os ratos da colônia ingiram esse tipo de veneno. Cancelamento O cancelamento do registro dos produtos a base de aldicarbe segue as recomendações de restrição de uso deste ingrediente ativo, decorrentes da reunião da Comissão de Reavaliação Toxicológica, realizada em 2006. Na época, bem como nos anos subsequentes, foram estabelecidas uma série de medidas restritivas para a continuidade do uso do aldicarbe no Brasil, tais como: I- exclusão de uso do produto em diversas culturas, II- Restrição de venda aos estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo, exclusivamente para agricultores certificados e propriedades cadastradas para uso do produto, III- diminuição do número de revendas de mais de 200 para 34 canais e IV- inclusão de agente amargante e de emético (substância que induz ao vômito) na formulação do produto. Após o processo de reavaliação, a empresa Bayer S/A apresentou, em 2011, um cronograma de descontinuidade de comercialização e de encerramento de importação, distribuição e utilização do produto. A empresa se comprometeu, ainda, a efetuar o recolhimento de qualquer sobra do produto em posse de agricultores. Em junho de 2012, a Anvisa cancelou o informe de avaliação toxicológica dos agrotóxicos a base de aldicarbe. Em outubro de 2012, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou o cancelamento do registro do Temik 150. Com os cancelamentos, estão proibidos no Brasil a produção, a comercialização e o uso de qualquer agrotóxico à base de aldicarbe.

sábado, 27 de outubro de 2012

INSPEÇÃO NO INTERIOR DO ESTADO

Uma Equipe da Superintendência de Vigilância Sanitária, no período de 22 a 26 do mês de outubro realizou inspeções no centro e sul do estado, esteve realizando inspeções com vistas a licenciamento de Distribuidoras de Medicamento e Produtos para a Saúde (antigos Correlatos), Veículos utilizados no transporte de Medicamentos e Produtos para a Saúde, como parte de sua programação. A equipe aproveitou também para cumprir com solicitações por meio de ofícios emitidos por Promotores de Justiça, para realizar inspeções em delegacias. A equipe constatou durante a ação realizada "Não conformidades", consideradas como irregularidades que afrontam a saúde pública e ferem a legislação sanitária, as empresas foram intimadas a corrigir tais irregularidades, sob pena de sofrerem sanções sanitárias administrativas. A todas as empresas foram dados prazos de 30 (trinta), findo este prazo a mesma equipe ou uma outra retornará ao local com a finalidade de avaliar o que foi realizado pela empresa como forma de sanar o problema. A empresa que não tiver solucionado as irregularidades serão autuadas e posterior será aberto processo sanitário, contra as mesmas. Estas poderão ser penalizadas com uma simples advertência à cassação de sua licença sanitária e/ou multa. No cumprimento dos ofícios do Ministério Público, a equipe emitirá Relatório Técnico de Inspeção e encaminhará cópia do mesmo ao referido Ministério, para fins de instrução processual daquele órgão.
Compunha a Equipe: Raimundo Nonato dos Santos - Chefe do Deprod; Denis Fonseca Cordeiro - Chefe do Núcleo de Alimentos; Pedro paulo Guterres Filho - Fiscal Sanitário.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

CURSO TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE

A Escola Técnica do SUS - ETSUS "Dra. Maria Nazareth Ramos de Neiva", reconhecida pela Resolução Nº 052/2006, Conselho Estadual de Educação - CEE. Tem como missão promover a formação de profissionais de nível técnico, com autonomia e liberdade para desenvolver com competência suas atividades na área de saúde, visando uma assistência que atenda integralmente aos princípios do SUS.
"Em conformidade com as prioridades do Ministério da Saúde e as necessidades de formação do Estado do Maranhão, iniciaremos em 2012, em parceria com as Unidades que oferecem serviços de Vigilância deste estado, o Curso Técnico em Vigilância em Saúde, destinado aos trabalhadores do SUS que se enquadrem nos seguintes pré-requisitos: Tenham ensino médio completo, atuem na rede maranhense de serviços de Vigilância Epidemiológica, Ambiental, do trabalhador e Sanitária e tenham interesse em participar do curso". (Ofício Circular Nº 65/2012 - ETSUS, datado de 27/1/2012), encaminhado às Superintendências de Vigilância Epidemiológica e Sanitária.
Ainda segundo o referido ofício circular, as Superintendências deverão encaminhar a secretaria da ETSUS, sito à Rua da Estrela, Nº 415, centro - São Luis/Ma. O levantamento do quantitativo do seu pessoal interessado em participar do curso, até o dia 1 de março do corrente ano.
Os interessados deverão preencher o formulário de pré-inscrição.

O curso oferecido pela ETSUS, para o servidor público que atue na área da saúde, mais especificamente nas áreas de Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária, é um marco de referência, pois reúne em sua carga horária de 1.500hs, grade curricular bastante abrangente. Como pode ser observado abaixo.
Tão logo tomou conhecimento do Ofício Circular da ETSUS, o Superintendente da Suvisa, Dr. Paulo Jessé Silva Gonçalves, designou Núcleo de Gerenciamento de Pessoas - NGP, para divulgar o curso aos servidores de nível médio que encontram-se lotados nesta Suvisa, com a recomendação de que todos sem exceção, façam a sua pré-inscrisção.

CURSO DE CAPACITAÇÃO NAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A Superintendência de Vigilância Sanitária - Suvisa, através do Núcleo de Gerenciamento de Pessoas - NGP, estará realizando no período de 19 a 23 de março do corrente ano, o "Curso de Capacitação nas Ações de Vigilância Sanitária", direcionado aos profissionais das vigilâncias sanitárias municipais.
O curso será realizado em São Luis e terá duração de 40 horas.
No curso serão abordados assuntos básicos relacionados as ações desenvolvidas pelos departamentos de produtos relacionados à saúde, serviços de saúde e vigilância em saúde ambiental. também serão discutidos assuntos relacionados a formação de processos e assessoria jurídica.
Os municípios interessados em participar do referido cursos deverão entrar em contato com o NGP, pelos telefax (098) 327 54287 e 4278 ou pelo E-Mail: visa_ngp@hotmail.com