A ANVISA através da sua Diretoria Colegiada, aprovou a Instrução Normativa - IN Nº 01/2013 e publicou no DOU, o novo prazo para escrituração dos antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC.
O próximo dia 16 de abril é a data em que a Anvisa passará a exigir que as farmácias e as drogarias informem, eletronicamente, cada venda de antibiótico. O registro deve ser feito no SNGPC, desenvolvido e administrado pela Agência.
A norma está publicada na edição desta quarta-feira (18/1) do Diário Oficial da União (DOU). A Instrução Normativa (IN) Nº 1 da Anvisa entra em vigor imediatamente, conforme esclarece o texto.
Antes da publicação da IN 01/2013, a instrução normativa anterior, a IN n. 7, de dezembro de 2011, determinava que o prazo para a obrigatoriedade de registrar as vendas de antibióticos no SNGPC era 13 de janeiro de 2013. A Anvisa agora concede um prazo maior para que as empresas se adaptem.
O comércio varejista de medicamentos conhece a disposição da Anvisa de trazer os antibióticos para um controle mais rigoroso desde outubro de 2010. A partir daquele ano, a venda de antimicrobiano passou a ser feita mediante a exigência de a farmácia reter uma via da receita médica.
A decisão tomada em relação aos antibióticos integra um elenco de medidas adotadas entre 2010 e 2011, por meio das resoluções RDC 44/2010 e RDC 20/2011, como forma de responder à resistência desenvolvida pelos microrganismos a esses medicamentos.
A ideia é conter a venda indiscriminada de antibióticos e a prática recorrente de a população adquirir estes medicamentos sem a necessária prescrição do médico ou odontólogo.
Com essa medida a ANVISA, pretende estabelecer um controle mais eficiente sobre a comercialização deste tipo de medicamento, efetivamente combatendo a automedicação.
Fonte: ANVISA
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