segunda-feira, 5 de agosto de 2013

CLÍNICA DE ESTÉTICA CLANDESTINA

                  A Superintendência de Vigilância Sanitária - Suvisa, recebeu denuncia do Ministério Público, através da Promotora de Justiça da Saúde, Dra. Glória Mafra. Dando conta de que determinada consumidora procurou aquela especializada, relatando ter realizado procedimentos de enchimentos na região glútea, em uma clínica especializada em esteticismo, no bairro do Bequimão. Alegou a denunciante, ter sofrido problemas de ordem estéticas no local da aplicação, haja vista os edemas ocasionados pela imperícia do profissional que realizou os procedimentos.
                   Uma equipe desta Suvisa, com o endereço em mãos, repassado pela promotoria da Saúde, esteve no referido bairro realizando investigação para levantamento do local aonde se localizava a referida clínica, após constatação e confirmação do local a onde se localizava a referida clínica, repassou as informações para a Promotoria da Saúde. Dados da empresa: Carpe Diem, localizada à Alameda 4, Sala 1, Bloco S,  Condomínio Atlântico, Conjunto Bequimão. 
                       Após investigação da Policia e do Ministério Público, foi realizada uma inspeção do local, por equipe desta Suvisa, Policia Civil e Ministério Público. Quando a equipe chegou ao local, constatou que ali eram realizados procedimentos procedimentos invasivos, por conta da presença de equipamentos e medicamentos, próprios para estes fins, encontrados no local.
                    A investigação constatou que a pessoa responsável pela realização dos procedimentos invasivos, não dispunha de conhecimentos técnicos científicos para este fim, contando apenas com um curso de esteticismo de 18hs (dezoito horas), feito na internet. além desse fato, também foi constatado rótulo de medicamentos proscritos no brasil como é o caso do FEMPROPOREX. veja aqui na RDC Nº 52 de 6 de outubro de 2001, publicad o no DOU de 10 de outubro de 2011, a íntegra sobre a proibição deste medicamento no Brasil. também foram encontradas etiquetas do medicamento DECA DURABOLIN, embora não , este é um medicamento muito utilizado em academias, além das etiquetas, a equipe constatou a presença de anestésico, aplicador de anestésicos, soro fisiológico e outros materiais.
                   Durante a inspeção a equipe desta Suvisa, constatou falta de espaço físico adequado para o desenvolvimento da atividade no local. O estabelecimento funcionava sem a devida Licença Sanitária, expedida pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde. O profissional que realizava os procedimentos de preenchimento nos pacientes, não possui habilitação legal, para tal atividade.
                Os responsáveis pela Clínica, Sr. Markus Luanderson, nome no qual está registrada a empresa, e Sr. Dhione Gonçalves, Responsável pela realização dos procedimentos, foram conduzidos até o 14 Distrito Policial, localizado no Conjunto Bequimão.
              Por conta das irregularidades constatadas no local, por estar funcionando de forma irregular, por estar realizando procedimentos invasivos, sem nenhuma habitação técnica e legal, por não possui responsável técnico e por estar colocando em risco a saúde da população, funcionando de forma a lesar o consumidor, pondo em risco a saúde deste. Esta Suvisa interditou o estabelecimento.

 Na foto acima, pode-se observar embalagem de soro fisiológico e outras embalagens com líquidos não identificáveis.
 Na foto acima, pode-se observar em destaque equipamento médico e anestésicos
 Na foto acima, encontram-se os certificados apresentados a equipe de fiscalização.
Na foto acima,  produtos variados utilizados nos procedimentos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário