ALIMENTO
DEFINIÇÕES (dada pelo Decreto-Lei Nº 986/69 assinado pelos Ministros da Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica).
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto-Lei considera-se:
I - Alimento: toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento;
II - Matéria-prima alimentar: toda substância de origem vegetal ou animal, em estado bruto, que para ser utilizada como alimento precisa sofrer tratamento e/ou transformação de natureza física, química ou biológica;
III - Alimento in natura: todo alimento de origem vegetal ou animal, para cujo consumo imediato se exija, apenas, a remoção da parte não comestível e os tratamentos indicados para a sua perfeita higienização e conservação;
IV - Alimento enriquecido: todo alimento que tenha sido adicionado de substância nutriente com a finalidade de reforçar o seu valor nutritivo;
V - Alimento dietético: todo alimento elaborado para regimes alimentares especiais destinado a ser ingerido por pessoas sãs;
VI - Alimento de fantasia ou artificial: todo alimento preparado com o objetivo de imitar alimento natural e em cuja composição entre, preponderantemente, substância não encontrada no alimento a ser imitado;
VII - Alimento irradiado: todo alimento que tenha sido intencionalmente submetido à ação de radiações ionizantes, com a finalidade de preservá-lo ou para outros fins lícitos, obedecidas as normas que vierem a ser elaboradas pelo órgão competente do Ministério da Saúde;
VIII - Aditivo intencional: toda substância ou mistura de substâncias, dotadas ou não , de valor nutritivo, ajuntada ao alimento com a finalidade de impedir alterações, manter, conferir ou intensificar seu aroma, cor e sabor, modificar ou manter seu estado físico geral ou exercer qualquer ação exigida para uma boa tecnologia de fabricação do alimento;
IX - Aditivo incidental: toda substância residual ou migrada, presente no alimento em decorrência dos tratamentos prévios a que tenham sido submetidos a matéria-prima alimentar e o alimento in natura e do contato do alimento com os artigos e utensílios empregados nas suas diversas fases de fabrico, manipulação, embalagem, estocagem, transporte ou venda;
X - Produto alimentício: todo alimento derivado de matéria-prima alimentar ou de alimento in natura, adicionado ou não, de outras substâncias permitidas, obtido por processo tecnológico adequado;
XI - Padrão de identidade e qualidade: o estabelecido pelo órgão competente do Ministério da Saúde dispondo sobre a denominação, definição e composição de alimentos, matérias-primas alimentares, alimentos in natura e aditivos intencionais, fixando requisitos de higiene, normas de envasamento e rotulagem, métodos de amostragem e análise;
XII - Rótulo: qualquer identificação impressa ou litografada, bem como os dizeres pintados ou gravados a fogo, por pressão ou decalcação, aplicados sobre o recipiente, vasilhame, envoltório, cartucho ou qualquer outro tipo de embalagem do alimento ou sobre o que acompanha o continente;
XIII - Embalagem: qualquer forma pela qual o alimento tenha sido acondicionado, guardado, empacotado ou envasado;
XIV - Propaganda: a difusão, por quaisquer meios, de indicações e a distribuição de alimentos relacionados com a venda, e o emprego de matéria-prima alimentar, alimento in natura, materiais utilizados no seu fabrico ou preservação, objetivando promover ou incrementar o seu consumo;
XV - Órgão competente: o órgão técnico específico do Ministério da Saúde, bem como os órgãos federais, estaduais, municipais, dos Territórios e do Distrito Federal, congêneres, devidamente credenciados;
XVI - Laboratório oficial: o órgão técnico específico do Ministério da Saúde, bem como os órgãos congêneres federais, estaduais, municipais, dos Territórios e do Distrito Federal, devidamente credenciados;
XVII - autoridade fiscalizadora competente: o funcionário do órgão competente do Ministério da Saúde ou dos demais órgãos fiscalizadores federais, estaduais, municipais, dos Territórios e do Distrito Federal;
XVIII - Análise de controle: aquela que é efetuada imediatamente após o registro do alimento, quando da sua entrega ao consumo, e que servirá para comprovar a sua conformidade com o respectivo padrão de identidade e qualidade;
XIX - Análise fiscal: a efetuada sobre o alimento apreendido pela autoridade fiscalizadora competente e que servirá para verificar a sua conformidade com os dispositivos deste Decreto-Lei e de seus Regulamentos;
XX - Estabelecimento: o local onde se fabrique, produza, manipule, beneficie, acondicione, conserve, transporte, armazene, deposite para venda, distribua ou venda alimento, matéria-prima alimentar, alimento in natura, aditivos intencionais, materiais, artigos e equipamentos destinados a entrar em contato com os mesmos.
Alimentos são todas as substancias utilizadas pelos animais, como fontes de matéria e energia para poderem realizar as suas funções vitais, incluindo o crescimento, movimento, reprodução, etc.
Os alimentos são tradicionalmenteobtidos através da agricultura, pecuária, pesca, caça, coleta e outros métodos de subsistência localmente importantes para algumas populações, mas menos para outras.
Mais recentemente, houve uma tendência crescente para as práticas de agricultura sustentável. Esta aproximação, que se baseia numa satisfação parcial da relação entre o consumidor e a demanda, estimula a biodiversidade, a auto-confiança local e os métodos da agricultura orgânica.
ALIMENTAÇÃO
A Alimentação ounutrição é o processo pelo qual os organismos obtêm e assimilam alimentos ou nutrientes para as suas funções vitais, incluindo o crescimento, movimento, reprodução, etc.
A alimentação é uma característica tipíca dos seres vivos. É também uma forma de troca de energia entre os mesmos, através de uma teia alimentar.
DIETÉTICA
É o ramo da medicina que estuda quais os alimentos mais apropriados para melhorar a vida das pessoas;
Ramo da biologia e também da medicina que estuda as características dos alimentos e os processos biológicos que eles sofrem ou provocam;
A culinária, se ocupa da forma como os alimentos são utilizados nas várias culturas humanas.
HÁBITOS ALIMENTARES
Os seres humanos são animais omnívoros que podem consumir tanto produtos de origem animal comovegetal. Na pré-história, o homem começou como coletor, ou seja, colhendo plantas ou partes delas, como frutos para se alimentar; mais tarde, principalmente com a invenção do fogo e de instrumentos, passou a caçador-coletor, ou seja, passou a utilizar também animais na sua alimentação.
Com a experiência da idade do gelo é provável que os seres humanos quisessem criar algum sentimento de segurança controlando que plantas estavam crescendo e que animais estavam disponíveis. Isto conduziu à agricultura, que tem melhorado continuamente e alterado a maneira como o alimento é obtido.
REFEIÇÕES
Uma seleção de alimentos complementares diferentes comidos na mesma ocasião compreende uma refeição.
Os alimentos consumidos em quantidades menores entre as refeições principais é considerado como lanche.
Os acepipes e bebidas tomados imediatamente antes de uma refeição, para “abrir o apetite” designam-se aperitivos.
ORIGEM DOS ALIMENTOS
As principais fontes de energia são os chamados produtores, em maioria plantas e vegetais, mas qualquer ser clorofilado tem essa capacidade de extrair energia da luz para armazenar em açúcar. Logo, as variações desse açúcar constituem a principal fonte de alimentação. Para seres humanos, isso termina se dividindo entre ingerir animais e vegetais.
Contudo, existem também a água, principal componente de vida, e os sais minerais, encontrados principalmente na água mineral (forma potável da água pura) que auxiliam o processo de alimentação. Funcionam e agem de diferentes formas, por exemplo como catalisadores, solventes ou como uma "cola biológica". Podem ser considerados, basicamente, "conectores da energia" que constituem cada ser vivo, dando forma inclusive às membranas celulares, que são constituídas em maioria por açucares. Os sais, encontrados em pouca quantidade na maior parte dos seres vivos, atuam principalmente para manter um equilibrío osmótico para com o meio ambiente, desde celular até corpóreo.
ALIMENTOS PROVENIENTES DE PLANTAS
Cereais, incluindo cevada, milho, aveia, arroz, centeio, trigo, ou seus derivados, tais como cuzcuz, espaguete, pão, etc;
Açúcar;
Frutas e seus derivados, como sumos, vinhos, etc;
Legumes, incluindo feijão, ervilha, lentilha, jicama ;
Nozes;
Especiarias;
Hortaliças;
Cogumelos;
Mel;
Ervas medicinais.
ALIMENTOS PROVENIENTES DE ANIMAIS
Leite e seus derivados, incluindo manteiga, queijo, iogurte, etc;
Ovos, incluindo as ovas de peixe e o caviar;
Insetos;
Carne de mamíferos, incluindo vaca, cabra, cavalo, canguru, carneiro, porco, e seus derivados, incluindo sangue, chouriço, linguíça, etc;
Carne de aves domésticas e de caça, incluindo galinha, peru, pato, ganso, pombo, avestruz , ema, galinhola, faisão, codorna, etc;
Produtos do mar, incluindo peixes, como salmão e tilápia, e mariscos como o camarão e outros crustáceos, amêijoa e outros moluscos, etc;
Caracóis e outros gastrópodes;
Definição legal;
Muitos países têm leis que visam assegurar que os alimentos produzidos, comercializados ou consumidos não prejudiquem a saúde dos seus cidadãos;
Nos Estados Unidos da América, alimento ou comida é definido como:
produtos usados para comer ou beber pelo homem ou outros animais;
pastilha elástica (ou goma de mascar); e
produtos usados na confeção dos produtos mencionados acima.
AGRICULTURA
Agricultura é a arte ou processo de usar o solo para cultivar plantas com o objetivo de obter alimentos, fibras, energia e matéria prima para roupas, construções, medicamentos, ferramentas e contemplação estética. A quem trabalha na agricultura chama-se agricultor. O termo fazendeiro se aplica ao proprietário de terras rurais onde, normalmente, é praticada a agricultura ou pecuária ou ambos.
AGRICULTURA ORGÂNICA
Agricultura orgânica ou agricultura biológica é um termo frequentemente usado para a produção de alimentos e produtos animais e vegetais que não fazem uso de produtos químicos sintéticos ou alimentos geneticamente modificados, e geralmente adere aos princípios de agricultura sustentável. A sua base é holística e põe ênfase no solo. Os seus proponentes acreditam que num solo saudável, mantido sem o uso de fertilizantes e pesticidas feitos pelo homem, os alimentos têm uma qualidade superior a alimentos convencionais. Em diversos países, incluindo os Estados Unidos e a União Europeia, a agricultura orgânica é definida por lei e regulamentada pelo governo. ( fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Alimento, com alguma modificações)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário